O prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Elias Gomes (PSDB), assinou decreto que estabelece as condutas que estarão vedadas aos agentes públicos municipais e deverão ser observadas durante o período eleitoral. O documento, rubricado nesta terça-feira (26), tem por finalidade de tornar eficaz o princípio igualitário entre partidos e candidatos, a normalidade da prestação dos serviços públicos municipais e a própria legitimidade das eleições.
A população já pode ter acesso ao decreto de número 093/2012, pois o documento foi publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (26) e terá link permanente no endereço eletrônico da Prefeitura (www.jaboatao.pe.gov.br). O decreto também pode ser acessado través das redes sociais das secretarias municipais e executivas.
##RECOMENDA##
A partir da publicação do documento no Diário oficial os agentes públicos ficam proibidos de ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta do município. O decreto veda o uso de materiais ou serviços custeados pelo governo municipal, a exemplo de veículos, telefones fixos e celulares institucionais, computadores, impressoras, copiadoras, dentre outros, em benefício de candidato, partido político ou coligação.
Também está proibida a sessão de servidor público ou empregado da administração direta ou indireta municipal, ou uso de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal. Apenas o servidor ou o empregado que estiver licenciado poderá participar de tal atividade.
E mais, o uso ou a permissão de uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo poder público municipal.
Por fim, fica proibida a utilização de qualquer tipo de propaganda eleitoral dentro das repartições públicas municipais, a exemplo de cartazes, placas, adesivos etc.
Cópia do decreto será encaminhada à Justiça Eleitoral, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado.