Na última terça-feira (26), a procuradora do Ministério Público Federal em Pernambuco, Silvia Regina Pontes Lopes, encaminhou à Procuradoria Geral da República uma representação solicitando que a Lei Municipal Ordinária 18.704/2020 seja declarada inconstitucional. A norma, publicada no Diário Oficial no dia 30 de março, abre espaço para dispensa de licitações relativas a “fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência em saúde" no Recife, pelo período que durar a pandemia da Covid-19.
De acordo com a procuradora, a lei invade a competência legislativa da União, no sentido de “legislar sobre normas gerais de licitações e contratos administrativos, bem como sobre direito financeiro", diz o documento da representação. Também é colocado o argumento de que “a Lei Ordinária Municipal permitiu a realização de despesas sem prévio empenho, em violenta afronta ao que dispõe o art. 60 e seguintes da Lei Federal n. 4.320/1964 – Normas Gerais de Direito Financeiro".
##RECOMENDA##Acontece que a competência por legislar a respeito de questões como direito financeiro, normas e contratos é exclusiva da União. A prefeitura do Recife vem dando caráter emergencial aos gastos sob a justificativa de implementar maior celeridade às medidas relacionadas à covid-19.