Tópicos | cursos extracurriculares

O mercado de trabalho exige cada vez mais qualificação dos profissionais que, por sua vez, recorrem a cursos extracurriculares para aprimorar seus conhecimentos e se destacar em meio aos concorrentes. O Procon-SP alerta, no entanto, que é preciso ficar atento às promessas das instituições de ensino.

A primeira recomendação é visitar o local do curso antes da contratação. Conversar com alunos, consultar as redes sociais da instituição e como as queixas dos estudantes são tratadas. As escolas que prometem oportunidade de emprego após a conclusão do curso também devem ser vistas com cautela pelo consumidor, já que essas instituições não têm condições de garantir a colocação do aluno no mercado de trabalho.

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O Procon-SP orienta que o consumidor só assine o contrato depois de lê-lo atentamente e de se certificar que constam todas as ofertas feitas verbalmente. É necessário observar se não ficou nenhum espaço em branco, uma vez que algumas escolas aguardam a formação de turmas com um número pré-determinado de alunos e deixam em branco cláusulas que dispõem sobre horário, data de início do curso e dia da semana em que as aulas ocorrerão.

O preenchimento desses itens após a assinatura do contrato dificilmente pode ser comprovado. Dessa forma, caso o consumidor discorde das alterações praticadas posteriormente pela instituição e decida desistir do curso, a empresa poderá requerer do consumidor o pagamento da multa por rescisão contratual.

Para os cursos profissionalizantes e os que devem expedir o certificado de conclusão com habilitação é obrigatório que estejam inscritos e registrados no órgão competente, por exemplo, curso de enfermagem, segurança, entre outros. Por isso, é importante que antes da contratação essa informação seja verificada.

As condições para o cancelamento também devem estar dispostas claramente, principalmente se houver algum custo e prazo. Não frequentar aulas não implica que o aluno possa cancelar seu contrato sem ter que pagar multa por rescisão. Contudo, o contrato não deve penalizar apenas o consumidor pela rescisão, mas também deve estabelecer de que forma ele será ressarcido no caso da revogação decidida pela escola.

Por fim, a impossibilidade de início de um curso, por parte da instituição, deve assegurar a devolução da quantia paga com o valor corrigido. Para cancelar um contrato, o Procon-SP orienta fazê-lo por escrito, com cópia protocolada.

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