Tópicos | critério de desempate

Os processos seletivos para cursos de pós-graduação em instituições públicas poderão ter como critério de desempate a renda familiar dos candidatos. Esse é o objetivo do projeto de lei de autoria do deputado José Nelto (Pode-GO), em análise na Câmara.

A proposta diz que a prioridade será dada ao concorrente que comprovar renda familiar inferior a dez salários mínimos. Havendo mais de um candidato nesse contexto, o projeto prevê o benefício para quem provar a menor renda.

##RECOMENDA##

Esse critério de desempate já é previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para cursos de graduação. Nelto destaca as características da sua proposta: “O projeto estende o desempate baseado na renda aos cursos de pós-graduação, neles inseridos o mestrado, o doutorado, os cursos de especialização, os de aperfeiçoamento e outros destinados a estudantes graduados”.

O projeto tramita em caráter de conclusão. Ele ainda passar pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que estabelece critério de renda para desempate em vestibular de instituições públicas. A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

O texto determina que, "no caso de empate no processo seletivo, as instituições públicas de ensino superior darão prioridade de matrícula ao candidato que comprove ter renda familiar inferior a dez salários mínimos, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial". A nova lei está publicada na edição desta quinta-feira, dia 5, do Diário Oficial da União (DOU).

##RECOMENDA##

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando