Tópicos | conduta vedada a agente público

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco (MPE-PE) ajuizou uma ação contra os candidatos a deputado federal João Campos e deputado estadual Aglaílson Victor, além da prefeita de Brejão, no Agreste, Elisabeth Barros, conhecida como Beta Cadengue, todos do PSB. Eles foram acusados de propaganda antecipada e de cometer conduta vedada a agentes públicos. O autor da denúncia é o procurador regional eleitoral substituto, Wellington Cabral Saraiva. 

Segundo o processo, João Campos e Aglaílson Victor, com o apoio de Beta Cadengue, anteciparam o início de suas campanhas eleitorais durante evento intitulado “Cavalgada de São João”, que aconteceu em 24 de junho, em Brejão. Durante o evento, aponta a denúncia, teriam sido distribuídas camisas uniformizadas com os nomes dos postulantes e bonés. 

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Logo depois da cavalgada, diz a representação, foi servida feijoada e realizado um show de forró na Quadra Poliesportiva Genival Cadengue de Santana com a anuência da prefeita de Brejão. 

“Esse gênero de iniciativa lamentavelmente vem se tornando comum nos anos eleitorais, oportunidade em que pré-candidatos, sobretudo aqueles que possuem capacidade econômica e política, apelam a toda sorte de expediente para atrair a atenção de eleitoras e eleitores, com o objetivo inegável de cooptar-lhes os votos”, ressaltou o procurador regional eleitoral substituto.

Além da propaganda antecipada, o MP Eleitoral salienta ainda que a ação configura conduta vedada a agentes públicos, tendo em vista que a quadra poliesportiva do município foi usada em benefício dos então pretensos candidatos. 

“A prefeita de Brejão, na condição de agente pública, cedeu em benefício dos outros dois representados, que se apresentam como pré-candidatos, bem público municipal para evento festivo com a finalidade de promover a candidatura deles”, assinalou o procurador regional eleitoral substituto. 

Na acusação, o Ministério Público Eleitoral solicitou que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco aplique multa aos acusados no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, pela prática de propaganda eleitoral antecipada, e de R$ 5 mil a R$ 100 mil, por conduta vedada a agentes públicos. 

A campanha eleitoral inicia, de acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral, apenas no dia 16 de agosto. Em junho, os agora candidatos, estavam realizando ações de pré-campanha pelo Estado.

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