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A emissão ou renovação da carteira de habilitação de motoristas de ônibus, de transporte de carga ou de veículos articulados ( categorias C, D, e E ) passará a exigir um exame toxicológico a partir de 30 de abril. O teste servirá para detectar a presença de maconha e derivados, cocaína e seus derivados (incluindo crack e merla), opiáceos, ecstasy, anfetamina e metanfetamina. A análise será feita em cabelos, pelos ou unhas do motorista. Para a coleta do material, será exigida a presença de uma testemunha. O exame identifica o consumo das substâncias nos 90 dias anteriores à coleta.

A medida foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) no Diário Oficial (DO) de sexta-feira, 30. Identificada a presença de alguma substância entorpecente, o motorista será considerado inapto temporariamente. Ele terá possibilidade de fazer outro exame. O laudo tem validade de 30 dias.

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O exame será feito em clínicas credenciadas pelos órgãos executivos de trânsito do Estado e do Distrito Federal. A lista dos estabelecimentos (que podem ser tanto público quanto privados) deverá ser divulgada pelos órgãos de trânsito, nos sites oficiais.

A resolução prevê que o resultado do exame deverá ser preparado por médico perito do centro credenciado. O laudo levará em conta, além dos resultados do exame, o uso de medicamentos que tenham sido prescritos por médicos, desde que devidamente comprovados. Os dados coletados nos exames serão guardados para alimentar um banco de dados. As informações, usadas para fins estatísticos, serão protegidas por sigilo.

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