O Projeto de Lei 4550/20 obriga os órgãos de segurança pública a garantir a integridade física, a privacidade e as liberdades de locomoção e de manifestação da vontade de vítimas de estupro que decidirem pelo aborto legal no País. Estabelece ainda que a justiça deverá priorizar o julgamento de pedidos para a interrupção da gravidez de crianças ou adolescentes. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o Código Penal brasileiro, o aborto praticado por médico em situações que envolvam risco de morte da mulher, estupro ou feto anencéfalo (sem cérebro) não é considerado crime.
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Autor do projeto, o deputado Marreca Filho (Patriota-MA) afirma que o objetivo é aperfeiçoar o atual sistema de proteção legal às vítimas de estupro, principalmente crianças e adolescentes. Citando o caso de um tio que estuprou e engravidou uma menina de 10 anos em São Mateus, no Espírito Santo, Marreca observou que, além da trágica realidade retratada pela mídia, a vítima ainda passou por “diversas violações de suas mais elementares franquias constitucionais, no exercício do direito de ver a gestação interrompida”.
Além de alterar a Lei do Depoimento Sem Dano ou do Depoimento Especial, o projeto modifica o Código Penal para aumentar em dois anos as penas mínimas previstas para o crime de estupro de vulnerável. Assim, a pena mínima prevista para quem pratica ato sexual com menor de 14 anos passará a ser de 10 anos de reclusão. Caso resulte em lesão corporal grave, a pena mínima será de 12 anos de reclusão. Resultando em morte, será de 14 anos de reclusão.
*Da Agência Câmara de Notícias