Tópicos | Código Penal Brasileiro

O Projeto de Lei 4550/20 obriga os órgãos de segurança pública a garantir a integridade física, a privacidade e as liberdades de locomoção e de manifestação da vontade de vítimas de estupro que decidirem pelo aborto legal no País. Estabelece ainda que a justiça deverá priorizar o julgamento de pedidos para a interrupção da gravidez de crianças ou adolescentes. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo o Código Penal brasileiro, o aborto praticado por médico em situações que envolvam risco de morte da mulher, estupro ou feto anencéfalo (sem cérebro) não é considerado crime.

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Caso recente

Autor do projeto, o deputado Marreca Filho (Patriota-MA) afirma que o objetivo é aperfeiçoar o atual sistema de proteção legal às vítimas de estupro, principalmente crianças e adolescentes. Citando o caso de um tio que estuprou e engravidou uma menina de 10 anos em São Mateus, no Espírito Santo, Marreca observou que, além da trágica realidade retratada pela mídia, a vítima ainda passou por “diversas violações de suas mais elementares franquias constitucionais, no exercício do direito de ver a gestação interrompida”.

Além de alterar a Lei do Depoimento Sem Dano ou do Depoimento Especial, o projeto modifica o Código Penal para aumentar em dois anos as penas mínimas previstas para o crime de estupro de vulnerável. Assim, a pena mínima prevista para quem pratica ato sexual com menor de 14 anos passará a ser de 10 anos de reclusão. Caso resulte em lesão corporal grave, a pena mínima será de 12 anos de reclusão. Resultando em morte, será de 14 anos de reclusão.

*Da Agência Câmara de Notícias

 

Nos corredores lotados dos ônibus e metrôs nos centros urbanos, a população que se espreme no transporte público sofre não apenas com a falta de comodidade. Assediadores, principalmente do sexo masculino, aproveitam a ocasião para praticar as chamadas “encoxadas”, ao se esfregarem em mulheres, com discrição e perversidade.

Com a reforma de 2009 no Código Penal Brasileiro, práticas antes consideradas “atentados ao pudor” foram inclusas no Artigo 213, como formas de estupro. Porém, o ato de “encoxar” alguém não está contemplada na lei e, portanto, não pode ser considerado crime. O artigo diz que o estupro se caracteriza ao se “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. 

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De acordo com o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Organização de Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), João Olímpio, do modo como está descrito na lei, não há como enquadrar suspeitos pela prática não apresentar violência, nem grave ameaça. “A conduta não está descrita na lei dos crimes sexuais. Sem dúvida, a lei precisa ser revista, porque é algo que precisa realmente estar em dia com o que acontece na sociedade”, afirmou Olímpio. 

Em seu blog, o juiz Carlos Zamith, da 8ª Vara Criminal de Manaus, cita o caso de uma mulher que prestou queixa à Polícia por ter sido “encoxada” pelo profissional responsável pela montagem de um móvel na sua casa. O homem foi detido em flagrante. Em posse do parecer da Promotora, o juiz afirma que “baseado no relato do auto de prisão em flagrante, soa óbvio que a ausência da violência ou da grave ameaça por parte do montador na hora do sarro desnatura a figura do crime sexual”. 

Prática difundida na internet - O grupo do Facebook “Encoxadores e Encoxatrizes de plantão”, atualmente com 187 membros, é responsável por divulgar tais práticas na rede social. Nele são encontrados depoimentos de pessoas combinando de irem a metrôs e ônibus para se esfregarem em mulheres, além de contar práticas já realizadas.

O Facebook possui a opção de denunciar grupos. Porém, quando realizado o procedimento no “Encoxadores”, por conter discursos ou símbolos de ódio ou pornografia, a rede social indica que o grupo foi analisado, mas não viola os padrões da comunidade.

Não é a primeira vez que é identificado nas redes sociais este tipo de grupo. No Orkut, há uma comunidade criada em 2008 que reúne internautas para debater o mesmo tema. A comunidade “Encoxadas no ônibus lotado!” possui 730 membros. Há também uma "página oficial" - www.encoxadas.com.br - que só divulga fotos e vídeos relacionados à prática. 

Nota de repúdio - A Secretaria da Mulher de Pernambuco encaminou ao Portal LeiaJá uma nota pública de repúdio à disseminação de mensagens que "incitam o assédio e a violência contra a mulher". Assinante do texto, a secretária Cristina Buarque diz ser "inadmissível que jovens reproduzam tal discurso de irresponsabilidade e opressão". A Secretaria se põe à disposição de órgãos como o Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil para rechaçar tal prática. 

 

Com informações de Jorge Cosme

Nos próximos dias 17 e 18 de maio, a Faculdade Damas, localizada no bairro das Graças, irá promover um seminário sobre as futuras mudanças no Código Penal Brasileiro, que está sendo discutido no Senado. 

No evento, juristas interpretam os Novos Rumos do Sistema Penal. O seminário antecipa questões acerca do Direito Penal Cibernético e crimes informáticos, as inovações na legislação para os delitos de trânsito, a nova normatização dos crimes sexuais e a relação do Direito e a Biotecnologia. 

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Entre as mudanças propostas na Reforma do Código estão que o autor de um furto simples não será preso, se conseguir reparar o dano. Outra mudança importante é que oferecer bebida alcoólica a menores vai passar a ser crime e não mais contravenção.

O seminário é destinado a estudantes e profissionais de Direito, mas quem quiser se inscrever, mesmo não sendo da área, também deve procurar a secretaria da instituição. O custo da inscrição é de 80 reais (estudantes) e 120 reais (profissionais).

Na programação, Eugênio Pacelli de Oliveira, relator geral e membro da comissão de reforma do Código de Processo Penal, fará a conferência de abertura. A discussão também contará com outros especialistas no assunto.

Mais informações através do telefone: 81 3426-5026. 

 

PROGRAMAÇÃO

17/05 | 19h | Abertura do evento

19h15 | Conferência de abertura: Presente e futuro do Processo Penal

Prof. Dr. Eugênio Pacelli de Oliveira (Doutor pela UFMG, Relator geral e membro da comissão de reforma do CPP e professor do IDP)

20h15 | Intervalo

20h30 | Painel I

Biotecnologia e Direito Penal: os Biobancos e as novas formas de persecução penal

Profª Drª Maria Auxiliadora Minahim  (Doutora pela UFPR e Professora da UFBA)

Direito Penal Cibernético e Crimes Informáticos

Prof. Dr. Cláudio Brandão (Doutor pela UFPE e Professor da Faculdade Damas e da UFPE)

18/05 | 19h | Painel II

Inovações na legislação processual penal

Prof. Dr. Teodomiro Cardozo (Doutor pela UFPE e Professor da Faculdade Damas e da UNICAP)

Inovações na legislação para os delitos de trânsito

Prof. Dr. Ricardo de Brito (Doutor pela UFPE e Professor  da Faculdade Damas e da UFPE)

20h | Intervalo

20h15 | Conferência de encerramento

A nova normatização dos crimes sexuais

Prof. Dr. Cezar Bitencourt Doutor pela Universidade de Sevilha e Professor da PUC/RS)

21h15 | Solenidade de encerramento e entrega das homenagens

 

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