A partir do dia 1º de novembro, algumas infrações de trânsito podem sair até dez vezes mais caras para o bolso dos motoristas. Artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) referentes a ultrapassagens, “pegas” e negligência de cuidados com passageiros em acidentes terão um acréscimo no valor da multa, além da suspensão do direito de dirigir.
De acordo com Simíramis Queiroz, presidente do Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN-PE), a medida visa a coibir as práticas erradas dos motoristas. “Temos constatado um número considerável de descumprimento das leis de trânsito devido ao comportamento excessivo de muitos motoristas. Nosso objetivo é educar os para que eles tomem consciência da gravidade das infrações”, afirma a presidente.
##RECOMENDA##Caso o motorista descumpra os artigos 173, 174, 175, 191 e 202 do CTB, poderá pagar valores que variam dos R$ 957 aos R$ 1.915,78, além de ter o direito de dirigir suspenso. “Esses artigos são referentes a ultrapassagens por acostamentos, negligência de primeiros socorros e ‘pegas’. O motorista que infringir a esses artigos não terá pontuação cumulativa e perderá o direito de dirigir”, diz a presidente do CETRAN-PE.
Simíramis ainda afirma que muitos motoristas não se sentem coibidos pelas multas devido à demora da aplicação da penalidade. “Estamos trabalhando para que haja uma maior celeridade e simplificação do processo de envio das multas. Hoje em dia há uma demora muito grande entre o dia em que o motorista cometeu a infração e o dia em que ele é notificado. Estamos trabalhando para modificar isso”, explica.