A deputada estadual Priscila Krause (DEM) apresentou ao Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco (MPCO), nesta sexta-feira (4), um pedido de investigação do processo de licitação em aberto para a contratação das empresas fornecedoras de merenda na rede municipal de ensino do Recife. De acordo com a parlamentar, há indícios de irregularidades como a exigência, no termo de referência, de peculiaridades que restringem a ampla competição, além de evidências de possível conluio entre as empresas participantes.
Na solicitação apresentada ao MPCO, Krause pede a averiguação dos fatos e posterior apresentação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) de pedido de medida cautelar suspendendo o processo licitatório da prefeitura da capital pernambucana.
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Segundo a democrata, o pregão eletrônico que segue na fase de julgamento das propostas teve sua disputa de preços realizada em 18 de dezembro passado, aparecendo como vencedoras as empresas Casa de Farinha S.A. (lotes 1, 3 e 4) e RC Nutry Alimentação Ltda. (lote 2), totalizando montante de R$ 97,99 milhões para um período de um ano.
De acordo com a peça protocolada por Priscila Krause, chamou a atenção a diferença de R$ 20,58 milhões entre os menores valores ofertados e os finais acertados. A discrepância, na ótica dela, deu-se porque após apresentar preços, para cada lote, de R$ 20 milhões, a empresa ATL Alimentos do Brasil Ltda. requereu a exclusão do lance registrado e a desclassificação das suas propostas.
Ao sair da disputa sem apresentar quaisquer “justificativas legais”, a ATL, de acordo com Priscila, beneficiou diretamente a Casa de Farinha S.A e a RC Nutry Alimentação Ltda. que apareciam, em todos os lotes, exatamente em seguida daquela empresa. O texto da deputada menciona decisão do próprio TCE, nas linhas do conselheiro Carlos Porto, que no âmbito de processo que avaliou certame anterior com mesmo objeto já apontara a tese de conluio entre empresas visando desconfigurar o caráter de ampla concorrência.
Priscila Krause também apresentou exemplos de exigências do termo de referência que podem reduzir a competitividade da licitação e encarecer a contratação, causando prejuízo ao erário. Entre os exemplos destacam-se a exigência de as empresas participantes da competição estarem previamente inscritas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICREF), exigência não chancelada pela própria jurisprudência do Tribunal de Contas da União; escolaridade mínima (5ª série do fundamental) para todos os funcionários da empresa contratada; e, por fim, prazos de substituição de equipamentos bastante inferiores à vida útil desses.
Para a deputada, a contratação das empresas responsáveis pela merenda do Recife exige atenção redobrada visto que o fornecimento tem sido alvo de diversos questionamentos quanto à qualidade e à regularidade da contratação há vários meses, não sendo aceitável que o novo processo ocorra sem que se ateste sua plena regularidade.
“A gente tem visto que é um assunto sensível, que alcança a vida de milhares de crianças e jovens da nossa capital, e que tem deixado lacunas no que se refere ao zelo com a coisa pública, portanto devemos ser ainda mais vigilantes e proativos. Essa é uma pauta que o prefeito se comprometeu ainda em 2012 e que até agora tem incrivelmente apresentado retrocessos como os próprios órgãos fiscalizadores apontam. Quanto mais transparência e esclarecimentos, melhor”, registrou a parlamentar.
*Com informações da Assessoria de Imprensa