O Ministério Público Federal (MPF) oficiou uma denúncia contra o ex-delegado do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), Cláudio Antônio Guerra, 79 anos, por ocultação e destruição de 12 cadáveres, nos anos entre 1973 e 1975, por meio de incineração em fornos da Usina Cambahyba, em Campos, Norte-Fluminense. O crime está previsto no artigo 211 do Código Penal.
De acordo com o MPF, sob forma de confissão espontânea no livro Uma Guerra Suja, Cláudio Antônio Guerra relata que na década de 70 recolheu no imóvel conhecido como “Casa da Morte”, em Petrópolis (RJ), e no Destacamento de Operação de Informação e Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), na Tijuca, os corpos de 12 pessoas, levando-os para o município de Campos dos Goytacazes (RJ), onde foram incinerados, por sua determinação livre e consciente, nos fornos da Usina Cambahyba.
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Uma das vítimas do regime que teve o corpo incinerado no local, segundo um laudo da Comissão Nacional da Verdade, foi Fernando Santa Cruz, pai do atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz. Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) disse saber a verdade sobre o desaparecimento dele, negou que Fernando tivesse sido vítima de militares e acusou o movimento Ação Popular, do qual o pernambucano fazia parte, de matá-lo por suspeita de traição.
O órgão acredita que Cláudio Antônio Guerra “agiu por motivo torpe, visando assegurar a execução e sua impunidade, com abuso do poder inerente ao cargo público que ocupava”.
“Assim, com o objetivo de assegurar a impunidade de crimes de tortura e homicídio praticados por terceiros, com abuso de poder e violação do dever inerente do cargo de delegado de polícia que exercia no Estado do Espírito Santo, foi o autor intelectual e participante direto na ocultação e destruição de cadáveres de pelo menos 12 pessoas, nos anos de 1974 e 1975”, argumenta o procurador da República Guilherme Garcia Virgílio, autor da denúncia.
Além da condenação pelos crimes praticados, pede-se o cancelamento de eventual aposentadoria ou qualquer provento de que disponha o denunciado em razão de sua atuação como agente público, dado que seu comportamento se desviou da legalidade, afastando princípios que devem nortear o exercício da função pública.
As doze pessoas citadas por Cláudio constam na lista de 136 pessoas dadas por desaparecidas da Lei n° 9.140 de 1995, que “reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979”.
O MPF argumenta ainda que não se pode considerar os crimes praticados pelo ex-delegado na Lei da Anistia, tendo em vista que a referida lei trata de crimes com motivação política.
“Não importa sob que fundamentos ou inclinações poderiam pretender como repressão de ordem partidária ou ideológica, sendo certo que a destruição de cadáveres não pode ser admitida como crime de natureza política ou conexo a este”, pontua.