Tópicos | Campanha na pandemia

Nesta sexta-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) convocou a imprensa para uma entrevista coletiva sobre as regras para o período de campanha eleitoral 2020, que começa no próximo domingo (27). Na ocasião, foi informado que o Tribunal solicitou à Secretaria Estadual de Saúde a elaboração de um protocolo específico para normas sanitária para prevenção à Covid-19 em atos de campanha. 

“Tenho receio que a campanha eleitoral vá ser uma fase de propagação do vírus que continua circulando entre nós. É uma atitude egoísta, irresponsável e em certa medida criminosa a de candidatos e candidatas que descumprem as medidas de segurança. (...) Nós da Procuradoria Geral Eleitoral, na última terça-feira, enviamos um ofício ao secretário estadual de Saúde, solicitando que defina quais são os protocolos a serem seguidos pelos candidatos e partidos no período de campanha, a exemplo do que já foi feito em outros estados”, disse o procurador regional eleitoral, Wellington Saraiva. Ainda de acordo com o procurador, esta sexta (25) é o último dia de prazo para resposta do secretário de Saúde André Longo ao tribunal. 

##RECOMENDA##

Pode e não pode

Enquanto as normas eleitorais específicas para o período de Covid-19 não são divulgadas, os eleitores, candidatos e partidos podem contar com outro meio disponibilizado pelo Tribunal para entender as regras eleitorais do período de campanha. 

O TRE divulgou uma cartilha chamada “Propaganda Eleitoral: O que pode e o que não pode”, explicando as regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o período. O objetivo da elaboração do texto é simplificar a linguagem e visualização das normas, tornando-as mais acessíveis a quem não entende bem a linguagem do direito. 

De acordo com o texto, até o momento, apesar da pandemia, algumas atividades como caminhadas, carreatas, passeatas, comícios e debates estão permitidas desde que sigam normas de proteção contra o novo Coronavírus e observando outros pontos como o local, horário e a data, por exemplo. Para acessar a cartilha, clique aqui

LeiaJá também

--> TSE vai testar votação online na eleição

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando