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A empresa Eternit S.A. terá de pagar R$ 300 mil à viúva de um trabalhar que desenvolveu asbestose, doença pulmonar causada pela respiração do pó do amianto que foi diagnosticada três meses antes dele morrer em um acidente. O homem trabalhou na empresa por 35 anos.

A viúva conta no processo que o companheiro não recebia equipamentos de proteção adequado, embora estivesse sempre em contato com amianto. Quando preparava massa para telhas e caixas d’água e operava guindaste, o pó cobria seu corpo e entrava nos olhos e boca.

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Para decidir pela condenação da Eternit, o juízo da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) levou em conta um relatório do Ministério do Trabalho que atesta a existência de amianto acima do limite legal no local de trabalho. A condenação foi mantida na segunda instância. 

A Eternit tentou entrar com agravo no Tribunal Superior do Trabalho (TST) alegando que não foram comprovados o nexo de causalidade e sua culpa pela doença. Para o relator, ministro Alberto Bresciani, entretanto, a empresa descumpriu as normas de saúde e segurança no trabalho, o que configura culpa. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (23) mais uma vez o julgamento sobre a validade da comercialização do amianto, material usado na fabricação de telhas e caixas d’água. Até o momento, há quatro votos para manter o comércio da fibra e três pelo banimento da substância em todo o país. A sessão será retomada nesta quinta-feira com os dois últimos votos, que serão proferidos pelo ministro Celso de Mello e pela presidente, Cármen Lúcia.

Os ministros julgam a validade de leis estaduais de Pernambuco, São Paulo e Rio Grande do Sul, que proibiram a comercialização do produto, apesar da edição de uma norma federal, a Lei Federal (9.055/1995), que permitiu o uso controlado do amianto do tipo crisotila, proibindo as demais variações da fibra,

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De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e outras entidades que defendem o banimento do amianto, apesar dos benefícios da substância para a economia nacional – geração de empregos, exportação, barateamento de materiais de construção -, estudos comprovam que a substância é cancerígena e causa danos ao meio ambiente.

Um dos votos favoráveis à manutenção da comercialização do amianto foi proferido pelo ministro Marco Aurélio. O ministro reconheceu riscos que o material pode trazer para os trabalhadores nas minas de extração do material, mas entendeu que a proibição só pode ser autorizada pelo Congresso e não por meio de decisão judicial. Gilmar Mendes, Luiz Fux, Alexandre de Moraes também votaram no mesmo sentido.

"O banimento do amianto, com simples fundamento no potencial do produto, pode conduzir o Supremo a também apreciar constitucionalidade da comercialização de outras substâncias à luz do mesmo fundamento, os exemplos mais mediatos são o tabaco e o álcool. Serão eles também inconstitucionais?", disse Marco Aurélio.

Os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski seguiram voto de Rosa Weber, relatora do caso. Na sessão de ontem (22), a ministra se manifestou a favor do banimento do material por entender que a lei federal que restringiu a industrialização do amianto não protege os direitos fundamentais da saúde e do meio ambiente.

As ações julgadas pela Corte foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) há dez anos no Supremo e pedem a manutenção do uso do material. A confederação da indústria sustenta no Supremo que o município de São Paulo não poderia legislar sobre a proibição do amianto por tratar-se de matéria de competência privativa da União. Segundo a defesa a entidade, os trabalhadores não têm contato com o pó do amianto.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco divulgou, nesta terça-feira (12), que a empresa Casa da Construção (Carvalho Nunes Materiais de Construção Ltda – EPP) foi condenada a pagar R$ 70 mil por dano moral coletivo. Em loja com sede no município de Arararipina, no Sertão do Estado, produtos à base de amianto eram comercializados.

Composto por fibras finas que podem ser facilmente inaladas, o amianto causa diversos tipos de doenças, como cancro, verrugas, placas pleurais e até mesmo um tipo de câncer, o mesotelioma. A decisão do MPT impede que qualquer trabalhador se exponha a materiais com a substância. As multas foram estabelecidas por obrigação descumprida (R$ 20 mil) e R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. 

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Em âmbito estadual, o Ministério Público do Trabalho vem em rígida fiscalização em empresas que comercializam produtos com amianto, em violação aos termos da Lei Estadual n° 12.589 de 26 de maio de 2014. O Programa de Banimento do Amianto no Brasil estabelece regras de atuação nacional para evitar o manuseio e utilização da fibra do amianto, em todo o país. 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a julgar nesta quarta-feira (31) a constitucionalidade de leis dos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul que proíbem o uso, a produção e a comercialização de amianto. A votação foi interrompida quando o julgamento estava empatado em 1 a 1. Não há previsão de quando será retomada.

O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, julgou nesta quarta constitucionais as leis de São Paulo e do Rio Grande do Sul que vedam o uso, a produção e a comercialização do amianto. Prestes a se aposentador compulsoriamente, Britto colocou o processo em julgamento e posicionou-se contra ações que questionavam a competência dos Estados para legislar sobre o assunto. De acordo com as ações, cabe à União legislar sobre o assunto.

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Ayres Britto disse que a lei federal, que permite o uso do amianto da espécie crisotila, tem algumas obscuridades que foram resolvidas pelas normas estaduais. Segundo ele, em matéria de defesa do consumidor, do meio ambiente e da saúde, a União e os Estados têm competência para legislar. E podem atuar de forma concorrente e complementar.

Já o ministro Marco Aurélio Mello disse que cabe à União e não aos Estados legislar sobre o uso, a produção e a comercialização do amianto. Ele lembrou que o STF julgou o assunto no passado e concluiu que eram inconstitucionais leis estaduais que tratavam do uso do amianto. "Não parece matéria afeta ao interesse particular de qualquer Estado da federação", afirmou o ministro. "A proibição do comércio pode ensejar um novo capitulo de guerra federativa", disse. "O Supremo deve agir de modo a evitar que venha a baila outro capitulo de guerra federativa em razão dos tributos", acrescentou.

A primeira parte da sessão desta quarta foi consumida por sustentações orais de advogados que defendem entidades favoráveis ao uso do amianto e contrárias. Advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), autora das ações, Marcelo Ribeiro sustentou que uma lei estadual não pode contrariar a legislação federal. A legislação federal permite o uso do amianto da espécie crisotila, mas exige fiscalização.

Ribeiro disse que o banimento do uso do amianto provocará o desemprego dos trabalhadores que atuam na área. Segundo Ribeiro, o amianto crisotila não provoca danos ao ser humano. O advogado disse que vai fazer 50 anos de idade e nunca ouviu falar numa epidemia decorrente do uso do amianto. Conforme ele, o amianto só faz mal quando é inalado. "Por que o amianto tem essa fama péssima? Foi muito utilizado principalmente no hemisfério norte como isolante térmico", disse. "O amianto era usado como spray. Era usado um tipo de amianto 500 vezes mais danoso que o crisotila", afirmou.

Mas outros advogados e o Ministério Público Federal sustentaram a validade da lei. "Se há tanta dúvida, tanto estudo que aponta risco de lesão, in dubio pro societate", afirmou o subprocurador da República Francisco Sanseverino.

Há outra ação em tramitação no STF que contesta a lei federal que permite o uso e produção do amianto crisotila. Em seu voto, Britto sinalizou que, na opinião dele, a norma federal tem problemas. A expectativa era de que essa ação fosse julgada primeiro do que as que questionam as leis estaduais.

No entanto, nesta quarta não havia quórum para julgar especificamente o processo sobre a lei federal. Dois dos 10 ministros do STF não participaram da sessão e Dias Toffoli estava impedido de participar do julgamento da ação sobre a lei federal porque já havia atuado no processo como advogado-geral da União. Para julgar matéria constitucional é exigida a participação de pelo menos oito ministros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir na tarde desta quarta-feira (31) o uso do amianto no País. O colegiado aprecia duas ações diretas que buscam declarar inconstitucionalidade de leis estaduais, uma paulista e outra gaúcha, que proíbem o uso do produto nos Estados. O STF já havia concedido liminar para garantir a aplicação da norma de São Paulo, permitindo também o transporte de amianto pelas rodovias do Estado.

Na sessão desta quarta, o STF julga o mérito das duas ações. Na primeira, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contesta uma lei do Rio Grande do Sul de 2001 que proíbe a produção e a comercialização de produtos à base de amianto no Estado. A mesma entidade entrou com outra ação questionando uma lei paulista de 2007 que não liberou o uso de materiais ou artefatos que contenham o produto.

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Uma terceira, a que discute a validade de uma lei federal de 1995 que liberou o uso do amianto, não entrou na pauta do plenário por um motivo regimental. Esse tipo de processo não pode ser julgado com o quórum inferior a oito ministros. Os ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia não estavam presentes na sessão desta quarta. O ministro Dias Toffoli está impedido de votar porque, na época que a ação foi proposta em 2008, comandava a Advocacia-Geral da União, órgão federal. Dessa forma, não é possível votar a ação com sete ministros.

A Corte está com dez ministros, um a menos do previsto pela Constituição, desde a aposentadoria no final de agosto de Cezar Peluso, ainda durante o julgamento do processo do mensalão.

Até o intervalo da sessão, os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello, relatores das duas ações, fizeram um resumo dos dois casos, e advogados favoráveis e contrários à proibição do uso do amianto se pronunciaram na tribuna do plenário. O julgamento foi retomado com a manifestação do subprocurador-geral da República, Francisco Sanseverino, que, representando a posição da Procuradoria-Geral da República, está pedindo a rejeição das duas ações.

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