Tópicos | 18 de maio

O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, nesta quinta-feira (18), marca a luta da sociedade brasileira em combater os variados tipos de abuso, além disso, evidencia a exigência de novas estratégias que identifiquem e acompanhem os casos de violência contra esta população. Um dado alarmante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania divulgado na quarta-feira (17), registrou mais de 17,5 mil violações sexuais, entre os meses de janeiro e abril deste ano.

Através do Disque 100 foram registradas, ao todo, 69,3 mil denúncias e 397 mil violações de direitos humanos a menores de idade, das quais 9,5 mil denúncias e 17,5 mil violações envolvem violências sexuais físicas – estupro, abuso e exploração sexual – e psíquicas. A divulgação dos números integra as ações da campanha do 18 de maio.  Vale ressaltar que nos quatro primeiros meses de 2022, foram registradas 6,4 mil denúncias e 10,4 mil violações sexuais. Sendo assim, na comparação com o mesmo período deste ano, as violações representam um crescimento de 68% dos casos. 

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 Prevenção

A secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente interina, Maria Luiza Oliveira, analisou o levantamento e destacou a importância da iniciativa para mudar essa realidade em todo território nacional. “É preciso dar visibilidade a este grave problema que afeta crianças e adolescentes e sensibilizar a sociedade quanto à prevenção e ao enfrentamento às violações. É inadmissível que ainda ocorram abusos, exploração sexual, estupros. Crianças e adolescentes devem ser protegidos. É dever da família, do Estado e da sociedade zelar por isso. Temos este compromisso”, pontuou. 

Em entrevista ao LeiaJá, a pedagoga com especialização em Gestão Escolar, Etany Almeida, ressaltou a função das unidades de ensino e dos profissionais da educação para combater e diminuir os casos de violações sexuais contra crianças e adolescentes. "Partindo do princípio de uma gestão compartilhada e participativa, acredito que todos os atores de um ambiente escolar devem estar atentos aos sinais que as crianças e adolescentes estão nos enviando, sejam através de comportamentos ou atividades escolares. Sendo assim, vejo a escola como um dos principais instrumentos de prevenção, identificação e até combate, pois é onde estão as produções e circulação do conhecimento", afirma. 

Sobre as atividades que podem ser desenvolvidas para diminuir os casos, a pedagoga salientou a necessidade da intensificação das ações com a comunidade escolar. "Deve-se oportunizar ações voltadas para o tema através de encontros com familiares, formação para todos os profissionais que fazem a mesma com o objetivo de intensificar a observação de mudanças de comportamento, como irritabilidade, medo, isolamento social ou ainda alteração no rendimento escolar. Como também, promover palestras e ações educativas voltadas para o tema envolvendo toda a comunidade escolar", pontuou. 

Como denunciar? 

Polícia Militar pelo 190; 

Disque 100: recebe denúncias de violações de direitos humanos. A denúncia é anônima e pode ser feita por qualquer pessoa; 

Conselho tutelar: todos os municípios possuem conselhos tutelares. Os profissionais do conselho que vão até a casa denunciada e verificam o caso. Dependendo da situação, já podem chegar com apoio policial e pedir abertura de inquérito; 

Ministério Público; 

Profissionais de saúde: enfermeiros,  médicos, psicólogos, entre outros, precisam fazer denúncias em casos de suspeita de violência. Essa notificação é encaminhada aos conselhos tutelares e polícia; 

WhatsApp (61) 99611-0100, número disponibilizado pelo Ministério dos Direitos Humanos, na atual gestão, a do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).   

Campanha Faça Bonito 

Desde o início de maio, a campanha digital do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania divulga postagens sobre como os pais e responsáveis podem identificar abusos por meio de mudanças de comportamentos, além disso, vem incentivando o diálogo da sociedade sobre o assunto. Orientações de como as crianças e os adolescentes podem se proteger de possíveis ameaças também são ensinadas.

Até o final do mês, um pacote de ações preparado pelo governo federal lançará um pacote de ações com o intuito de conscientizar, alertar e enfrentar os crimes.

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Data determinada pela Lei Nº 9.970/2000 como o Dia Nacional de Combate à Exploração e ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes, o 18 de Maio relembra o caso de Araceli Cabrera Crespo, criança de 8 anos que foi sequestrada, violentada e carbonizada em Vitória, Espírito Santo. O crime ocorreu em 1973. Passados 49 anos, os suspeitos ainda estão impunes.

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Como forma de manter viva a memória de Araceli, dar visibilidade ao tema e conscientizar a respeito, foi criada a campanha Maio Laranja, que busca discutir e provocar conversas sobre a violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil.

Abuso sexual e exploração sexual: como diferenciar? O abuso ocorre quando a vítima é utilizada na prática de atos de cunho sexual, seja por um adulto ou adolescente com idade ou nível de desenvolvimento que o coloca em posição de responsabilidade, confiança ou poder. Pode envolver o uso da força física, ameaças ou exploração da autoridade. Enquadra-se nos artigos 214 e 218 do Código Penal como, respectivamente, atentado violento ao pudor e corrupção de menores, e na Lei N 8.072/1990 como crime hediondo, o que aumenta a pena.

A exploração sexual caracteriza-se quando crianças ou adolescentes são utilizados para troca ou obtenção de lucro – financeiro ou de outra natureza – por meio de turismo sexual, tráfico, pornografia ou rede de prostituição.

Nem todo ato de abuso ou exploração enquadra-se como pedofilia, patologia sexual do grupo das parafilias (distúrbios psiquiátricos caracterizados por fantasias sexuais recorrentes e intensas com pessoas, animais ou objetos) que possui critérios estabelecidos pela Associação Psiquiátrica Americana – American Psychiatric Association – no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, de 1994. Para ser classificado como pedófilo, o indivíduo precisa ter 16 anos ou mais e possuir, no mínimo, cinco anos de diferença em relação à idade da vítima. Portadores da doença podem apresentar desejos e fantasias sem se tornarem abusadores.

A neuropsicóloga Atanuita Rangel fala que a vítima de violência sexual pode não apresentar sinais físicos, mas é possível que manifeste por meio de choro, angústia, ansiedade, mudança no comportamento, perda do controle de urina e fezes devido a fatores emocionais, doenças sexualmente transmissíveis e irritação ou machucados nas partes íntimas, por exemplo.

Atanuita também aponta o perfil do abusador e/ou pedófilo. “Ele pode ter uma vivência como uma figura paterna ou amiga. Alguns procuram por crianças de pais solteiros ou mesmo famílias em que os responsáveis não sejam tão disponíveis para dar atenção. Um abusador de crianças e/ou adolescentes, normalmente, usará de artifícios como jogos, atividades e linguagens de interesse da idade para ganhar a confiança e enganar a vítima”, informa.

As marcas deixadas pelo abuso sexual podem perdurar até a vida adulta. De acordo com a neuropsicóloga, é comum que a vítima tenha pesadelos persistentes, baixa autoestima, desconfiança nos relacionamentos, dificuldades para se alimentar (o que pode gerar transtornos, como anorexia ou bulimia), maior tendência para uso de drogas e comportamentos de risco.

“Buscar justiça é uma das formas de se proteger e de tratar os traumas decorrentes da violência vivida. Ajuda psicológica, apoio de familiares e amigos e envolvimento em programas de prevenção são algumas das alternativas de ajudar o adulto a continuar sua vida sem se sentir paralisado por pela dor causada pelo abuso”, afirma.

Desinformação e mitos

Atanuita diz que os mitos sobre o tema surgem devido à falta de compreensão das verdadeiras causas do abuso, ao medo de represálias ou de que nada será feito pela vítima, à vergonha da exposição ou ao constrangimento por ter vivenciado os fatos.

“Por se tratar da violação de direitos é importante desmistificar algumas crenças em torno deste tema, como: acreditar que o abuso se dá por pessoas desconhecidas; que autor é sempre uma pessoa mais velha, um doente mental, psicopata, alcoólatra ou homossexual; que a criança mente e inventa ter sido abusada; que há consentimento por parte do adolescente ou que houve facilitação por parte dos responsáveis das crianças; que o abuso sexual acontece, na maioria dos casos, longe da casa da criança ou do adolescente; que as vítimas do abuso sexual são de famílias de nível socioeconômico baixo ou que a maioria dos casos são denunciados”, pondera.

Ana Júlia Nogueira, advogada criminalista, informa que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990) e o Código Civil (Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) amparam, por meios legais, crianças e adolescentes na sociedade em diversas áreas, inclusive quando envolve crimes sexuais. “Em casos judiciais em que há um menor (qualquer criança ou adolescente até 18 anos completos), o processo corre em segredo de justiça, ou seja, ninguém poderá ter acesso aos autos daquele processo a não ser as partes interessadas”, garante.

A advogada cita casos em que o crime é cometido por um responsável legal da vítima, informando que ele perde o poder familiar e é afastado da criança e/ou adolescente. Conforme o que seja melhor para a vítima, destaca, ocorrem dois processos: um na esfera civil e outro na esfera criminal.

“Quando ocorre esse tipo de situação, o responsável legal poderá ser destituído do poder familiar, através de uma decisão judicial, no qual também poderá ser afastado do convívio do menor. Em casos em que não houver outro responsável legal ou membro da família que possa acolher a vítima, o Ministério Público irá solicitar ao juízo da Vara da Infância e Juventude o encaminhamento ao serviço de acolhimento institucional”, assegura.

Ana Júlia relata que para ocorrer a destituição do poder familiar e o afastamento do agressor é necessária a realização de uma denúncia formal. Com isso, inicia-se o processo de investigação e o acompanhamento da vítima com atendimento médico, legista e socioassistencial e escuta especializada.

“Caso o agressor não cumpra a medida judicial e insista em se manter perto da vítima, o responsável legal poderá acionar a emergência policial e informar a situação. Após isso, o advogado ou defensor público poderá informar ao juiz competente para que ele possa tomar providências”, alerta.

A assistente social Mônica Tapajós ressalta a importância do acompanhamento de crianças e adolescentes que sofreram abuso e exploração sexual. Criar vínculos de confiança, empatia e propiciar um espaço de escuta adequada e sigilosa são pontos fundamentais para que essas vítimas se sintam confortáveis em relatar os casos sofridos. 

"A vítima será encaminhada para procedimento de escuta especializada, provavelmente será submetida a exame sexológico. Dependendo da complexidade da situação, poderá ser encaminhada para acolhimento institucional, dentre outras medidas protetivas previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). A vítima também poderá ser incluída em acompanhamento técnico especializado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS ou dentro da própria DEACA (Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e ao Adolescente)”, diz.

De acordo com Ana Júlia, os crimes de violência sexual contra um menor podem ser:

- Estupro ou estupro de vulnerável;

- Violação sexual mediante fraude;

- Importunação e assédio sexual;

- Corrupção de menores;

- Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;

- Favorecimento da prostituição ou de qualquer outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;

- Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.

Destaca-se que, no Art. 217-A do Código Penal, o termo “vulnerável” é utilizado para definir os que não têm capacidade psicológica ou física para entender e praticar qualquer ato libidinoso (sexual), no caso: menores de 14 anos; pessoas que, por deficiência física ou mental, não podem discernir a prática do ato; e aqueles que, por outras razões, não podem oferecer resistência.

Em casos de suspeita ou confirmação de abuso, exploração ou qualquer crime sexual contra crianças e adolescentes, as denúncias podem ser realizadas nos seguintes canais:

- 100 – Disque Direitos Humanos – ligação gratuita, todos os dias da semana (incluindo sábado, domingo e feriado) e 24h.

- Conselho Tutelar.

- Ministério Público.

- Delegacia.

- Poder Judiciário.

- 191 - Polícia Rodoviária Federal – em casos de tráfico e exploração sexual.

Por Lívia Ximenes e Amanda Martins (sob a supervisão do editor prof. Antonio Carlos Pimentel).

 

 

 

Estudantes, professores e integrantes de organizações não governamentais que atuam em defesa da criança e do adolescente se mobilizaram na tarde desta sexta-feira (17), contra o abuso e à exploração sexual. A concentração foi no Parque 13 de maio e encerrou na Praça do Carmo, ambos no centro do Recife.

De acordo com Maria Moura, uma das organizadoras da mobilização, há um cronograma para todo o mês de maio onde as entidades alertam para essas violações. "Já são 19 anos. Anualmente a gente vem colocando essa rede na rua para mobilizar a sociedade", pontua

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Letícia Inácia da Silva, 19 anos, revela que esta já é a terceira vez que participa da passeata e acredita ser muito importante essa mobilização. "Antes eu não tinha conhecimento que as pessoas se mobilizavam para isso. Agora estamos reunidos, mostrando para a população que estamos nessa luta com as crianças e os adolescentes", exclama.

Há 19 anos que foi instituído por Lei Federal o dia 18 de maio como um dia luta contra o abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil.

Nesta terça-feira (7), foi realizada no Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca/PE), a Coletiva de Imprensa para a apresentação da edição 2013 da Campanha do 18 de maio (Dia Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual infanto-juvenil, promovida pela Rede de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes do Estado de Pernambuco.

Este ano, o tema faz referencia aos Megaventos Esportivos (Copa das Confederações e Copa do Mundo) e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes antes, durante e após os eventos. Na oportunidade, foi apresentada a arte da campanha e a programação de atividades que estarão acontecendo no mês de maio contra a violência sexual sofrida por crianças e adolescentes. O slogan é “Todos num só time: por uma Copa sem abuso e exploração sexual”.

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A Rede de Combate pretende realizar ações públicas, produção e distribuição de material gráfico e ações de mídia a partir deste mês de maio, indo até a realização da Copa do Mundo em 2014. Além disso, vai buscar envolver os municípios do Estado e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha, nas atividades da Campanha, através da proposição de uma agenda coletiva com o foco no tema. E procurará estimular os municípios a produzirem a campanha em sua respectivas localidades, como forma de dar visibilidade em nível Estadual das ações do 18 de maio.

Haverá ainda a realização do “I Seminário de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no contexto das Copas”, além de uma adesivagem, a Grande Caminhada pelo Fim da Violência Sexual e a realização de uma atividade esportiva no campo do Quartel do Derby.

Dia - O 18 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual infanto-juvenil. A data, instituída em 2000 pela Lei 9.970, faz alusão a um crime ocorrido há 40 anos, no Espírito Santo, quando Araceli Cabrera, então com 8 anos, foi violentada e assassinada e os criminosos continuaram impunes.

Muita gente acompanhou o desenrolar do caso, desde o momento em que Araceli entrou no carro dos assassinos até o aparecimento de seu corpo, desfigurado pelo ácido, em uma movimentada rua da cidade de Vitória. Poucos, entretanto, foram capazes de denunciar o acontecido. O silêncio da sociedade capixaba acabaria por decretar a impunidade dos criminosos.

Apesar da cobertura da mídia e do especial empenho de alguns jornalistas, o caso ficou impune. Araceli só foi sepultada três anos depois. Sua morte, contudo, ainda causa indignação e revolta.

O Startup Developer Day, evento que será realizado no próximo dia 18 de maio, no auditório do CESAR (Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife), irá reunir diversos desenvolvedores de software para exporem suas ideias. CTOs (Chief Technology Officer), gerentes de projeto, estudantes, pesquisadores ou apenas entusiastas em discutir sobre o atual ecossistema de desenvolvimento mundial poderão participar do evento.

O encontro será composto de palestras sobre várias tecnologias e cases de sucesso de algumas empresas. Após as explanações serão conduzidas mesas-redondas entre os palestrantes, com o intuito de discutir temas ligados ao mercado, tecnologia, além de tendências na área de desenvolvimento. Os interessados poderão se inscrever através deste link e a entrada custa R$ 15,00.



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Confira agora a programação do evento:



08:00 - Credenciamento



08:45 - Abertura e Boas Vindas



09:00 - Palestra:  10 linguagens de programação que deveríamos ficar de olho, Fernando Castor, professor do CIN/UFPE



10:00 - Palestra:  Cases com Java/GWT, com Arthur Elihimas,  CTO da Locus Lab



10:15 - Palestra:  Cases com Ruby Rails, com Cirdes Borges, CTO da Eventick.



10:30 - Coffee Break



11:00 - Palestra:  Cases com JavaScript, com Eduardo Lundgren, eng. de software da LifeRay



11:15 - Palestra:  Cases com PHP, com Jose Berardo, diretor da Especializza



11:30 - Palestra:  Cases com Python, com Marcel Caraciolo, criador do Atepassar.com



11:45 - Palestra:  Cases com.NET/C#, com Clausio Barbosa, consultor e Analista da Ávila Soluções



12:00 - Almoço



14:00 - Palestra:  Tema Surpresa, com Luiz Borba, analista e diretor de tecnologia do CESAR.



15:00 - Palestra:  Cases com IOS, com Icaro Malta, desenvolvedor da BigHut Games.



15:15 - Palestra:  Cases com Android, com palestrante a definir



15:30 - Coffee Break



16:00 - Mesa Redonda - Tema: Plataformas, Tecnologia e Mercado por onde começar ou qual escolher?

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