Registro de federações pode ser feito até esta terça-feira

União de partidos em federações está prevista na Lei nº 14.208/21 para permitir que as legendas possam atuar como um único ente partidário

por Vitória Silva ter, 31/05/2022 - 13:10
José Cruz/Agência Brasil/Arquivo Federações precisam de registro no TSE para participar das eleições José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

As federações partidárias têm até esta terça-feira (31) para obter registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e assim, participar das Eleições 2022. Pela primeira vez, eleições brasileiras permitirão que candidaturas sejam apoiadas por meio de federações. Na sessão administrativa de 24 de maio, o Plenário aprovou a primeira federação partidária das eleições: Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), composta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Verde (PV). 

Em 26 de maio, o TSE aprovou mais dois pedidos: da Federação PSDB Cidadania, formada pelo Partido da Social-Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Partido Cidadania; e da Federação PSOL Rede, integrada pelos partidos Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede Sustentabilidade (Rede).  

A união de partidos em federações está prevista na Lei nº 14.208/21, surgida na reforma eleitoral do ano passado, para permitir que as legendas possam atuar como um único ente partidário. Porém, é necessário que as agremiações permaneçam na federação durante os quatro anos da próxima legislatura (2023-2026). 

De acordo com o TSE, antes de se unirem em uma federação, os partidos devem constituir uma associação registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com personalidade jurídica diversa do partido. No registro da associação, as legendas federadas deverão apresentar, entre outros documentos, a resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos próprios órgãos de deliberação para criar a federação. 

No Legislativo 

A federação atuará, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, como um partido com bancada própria, líderes escolhidos segundo as regras do estatuto da federação e do regimento interno das Casas Legislativas. 

 

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