TSE permite Ramos deixar o PL por causa de Bolsonaro
O vice-presidente da Câmara está autorizado a deixar o Partido Liberal sem perder o mandato. Ele pediu a desfiliação por justa causa depois que Bolsonaro oficializou a entrada na legenda
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou nesta terça-feira, 21, o deputado Marcelo Ramos (AM), vice-presidente da Câmara, a deixar o Partido Liberal (PL) sem perder o mandato. Ele pediu a desfiliação por justa causa depois que o presidente Jair Bolsonaro oficializou a entrada na legenda para disputar a reeleição em 2022.
Barroso levou em consideração que a própria direção do partido reconheceu que a permanência do deputado se tornou "insustentável", com "constrangimentos de natureza política para ambas as partes".
Em sua decisão, o ministro também chama atenção para a "magnitude dos impactos políticos" da filiação de Bolsonaro, especialmente para os correligionários que fazem oposição pública ao governo, como Marcelo Ramos.
"Esta é a situação do requerente, que possui atuação notoriamente contrária ao governo federal e tem sido, por isso, alvo de ataques do grupo que passará a ter forte influência nos rumos da legenda", diz um trecho da liminar.
Outro ponto considerado foi o impacto na "identidade política" do deputado, o que na avaliação de Barroso pode ter efeito em sua base eleitoral.
"Agentes públicos eletivos dependem de uma identidade política que atraia seus eleitores. Uma mudança substancial de rumo no partido pode afetar essa identidade. Se isso se der às vésperas de um ano eleitoral, o fato se torna mais grave, sendo que a demora na desfiliação pode causar ao futuro candidato dano irreparável", escreve o ministro.
Ao acionar a Justiça Eleitoral, o deputado disse que houve "significativa mudança de rumos" no partido. Ele também relatou perseguições pessoais e políticas.
A liminar de Barroso, responsável pelo plantão no recesso do Judiciário, ainda será submetida a julgamento colegiado na volta dos trabalhos, em fevereiro. O relator original da ação é o ministro Alexandre de Moraes.