PGR pede condenação de Daniel Silveira por ataques ao STF
Preso duas vezes dentro do mesmo processo, bolsonarista pode agora ser condenado pelos crimes de coação no curso do processo e ferimento à Lei de Segurança Nacional
Em manifestação assinada pelo vice Humberto Jacques de Medeiros nessa quinta-feira (7), a Procuradoria-Geral da República defendeu a condenação do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) por ataques e ameaças ao Supremo Tribunal Federal. No documento enviado ao STF, o órgão afirma que “o direito à liberdade de expressão é restringível como tantos outros, e só pode ser reconhecido como absoluto em sentido fraco ou presuntivo, isto é, quando considerações conflitantes mais urgentes não estiverem presentes”. Essa é a última etapa do processo, que deve decidir se Silveira será condenado ou absolvido pelos crimes, mas ainda não há nada para o desfecho do caso.
O bolsonarista foi preso em fevereiro de 2020 após fazer ameaças aos integrantes do STF e pedir a volta do regime militar em vídeos postados na internet. Ele chegou a ser solto, mas foi novamente detido em junho do mesmo ano, por violar o monitoramento eletrônico da Justiça e não pagar a fiança de R$ 100 mil.
Caso condenado, o parlamentar responderá pelos crimes de coação no curso do processo, previsto no Código Penal, que consiste em "usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral". A pena é de prisão, de um a quatro anos; "tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados", previsto na Lei de Segurança Nacional, com pena de reclusão de dois a seis anos; e incitar a prática de qualquer dos crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, com pena de reclusão, de um a quatro anos.
Medeiros argumentou no parecer que as declarações do deputado inspiram ataques a ministros do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), bem como às instituições democráticas do país e ainda usou como exemplo a invasão do Capitólio, nos Estados Unidos, como comparação para exibir preocupação com esse tipo de ferimento à democracia. A PGR sustenta que, de acordo com o artigo 28 do Código Penal, nem a emoção, nem paixão excluem a imputabilidade da pena, rebatendo o argumento da defesa de Silveira, que alegou que o acusado fez as declarações no “calor do momento”.