Congresso inicia ano legislativo com 30 MPs na pauta
Até o fim de fevereiro seis medidas provisórias perdem a validade
O Congresso Nacional já inicia o ano legislativo, a partir de 1º de fevereiro, com 30 medidas provisórias (MPs) em tramitação. Dessas, 29 ainda foram editadas em 2020 e 12 já se encontram em regime de urgência, ou seja, já obstruem a pauta da Câmara ou do Senado e por isso devem receber especial atenção dos parlamentares no retorno dos trabalhos.
A partir do dia 4 de fevereiro e até o fim do mês, seis medidas provisórias perdem a validade. Entre elas, está a MP do setor elétrico. Aprovada na Câmara dos Deputados já no final de dezembro na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 42/2020), o texto remaneja recursos no setor elétrico para permitir a redução de tarifas de energia e precisa ser apreciado até o próximo dia 9.
A MP transfere para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), entre 2021 e 2025, 30% dos recursos que as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a aplicar em programas de pesquisa e desenvolvimento e de eficiência energética. São cerca de R$ 3,4 bilhões não utilizados nesses projetos que poderão ser direcionados para a CDE, a fim de diminuir potenciais aumentos tarifários por causa dos efeitos da pandemia de Covid-19.
Conforme a MP, que ainda não teve relator designado, concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica também poderão aplicar recursos de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias para armazenamento de energia limpa. Durante a análise na Câmara, o texto passou por mudanças significativas como a prorrogação, por 12 meses, dos subsídios à produção de energia solar, eólica e de biomassa e a permissão de incentivos à geração de energia a partir de fontes renováveis em prédios públicos utilizando recursos de eficiência energética. Caso os senadores realizem alguma alteração no relatório que não seja apenas de redação, a matéria terá que retornar para apreciação dos deputados.
Auxílio emergencial
Outra medida que aguarda votação, ainda na Câmara dos Deputados é a MP 1.000/2020, que prorrogou o pagamento do auxílio emergencial até dezembro do ano passado em parcelas de menor valor (R$ 300). Como o texto já cumpriu sua função ao produzir o efeito necessário, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, chegou a tirar a matéria de pauta em dezembro. Mas o assunto ainda provoca polêmica no Congresso já que alguns parlamentares defendem a prorrogação do benefício. Ainda em dezembro, nas redes sociais, o líder da minoria, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), defendeu a alteração da medida provisória para ampliar o prazo do auxílio por mais três ou seis meses. Na ocasião, o senador argumentou que são 14 milhões de brasileiros sem nenhuma outra fonte de renda e que "estarão abandonados à própria sorte".
"É uma questão vital e essencial para impedir um caos social em nosso país: a votação urgente e necessária da prorrogação do auxílio emergencial", declarou o senador em vídeo publicado nas suas redes sociais.
Créditos
Também fazem parte da lista de MPs que perdem a validade ainda em fevereiro, quatro medidas de crédito extraordinário, ou seja, proostas do Executivo que destinam recursos para que os ministérios reforcem ações no combate da pandemia. Os valores não fizeram parte do Orçamento regular previsto para 2020 e não estavam sujeitos ao limite do teto de gastos e, mesmo que não sejam apreciados pelo Congresso no prazo determinado, não terão seu objetivo comprometido, uma vez que os recursos são destinados e as MPs ficam sem função e sem a necessidade de virar lei.
Pandemia
Assim como em 2020, grande parte das 30 medidas provisórias que esperam votação do Congresso está relacionada a ações que buscam reduzir os efeitos sociais e econômicos gerados pela pandemia do coronavírus no país. Entre as 12 MPs que tramitam em caráter de urgência, está a MPV 1.003/2020 que autoriza o Brasil a aderir ao consórcio internacional Covax Facility (coordenado pela Organização Mundial da Saúde) de acesso a vacinas contra a Covid-19. O objetivo é facilitar o acesso a um portfólio de nove vacinas em desenvolvimento, além de outras em fase de análise. A iniciativa já foi aprovada pelos deputados no final de dezembro e agora aguarda a votação do Senado até o dia 3 de março, prazo final para conclusão do prazo de tramitação.
Ainda na condição de urgência estão a MP 1.005/2020, que estabelece regras de barreiras sanitárias protetivas em áreas indígenas por conta do contágio do coronavírus e a MP 1.006/2020 que aumenta a margem de consignado para aposentados durante a pandemia.
Além disso, outras matérias, ainda sem urgência, estão relacionadas com a crise gerada pela crise sanitária. É o caso da MP 1.019/2020, que autoriza a aplicação (em 2021) dos recursos destinados ao setor da cultura por meio da Lei Aldir Blanc e a MP 1.022/2020, que autoriza a prorrogação de até 1.419 contratos temporários de profissionais da saúde no Rio de Janeiro. Também aguarda votação a MP 1.024/2020, que prorroga, até outubro de 2021, as regras de reembolso de passagens aéreas estabelecidas durante a pandemia.
Vacinas
Única medida provisória editada este ano, a MP 1.026/2021 flexibiliza regras para facilitar a aquisição de vacinas e insumos. O propósito do texto é possibilitar a compra de imunizantes em fase de desenvolvimento e antes do registro sanitário ou de autorização de uso emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com a MP, a Anvisa poderá conceder autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer vacinas contra a Covid-19.
Tramitação
Como em 2020, o Senado e a Câmara devem manter, pelo menos no início de 2021, o mesmo rito especial para simplificar a tramitação das medidas provisórias durante a pandemia. O ato conjunto assinado pelas Mesas das duas Casas, amparado na portaria do Ministério da Saúde que declarou Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (Espin), permitiu a votação das matérias em sessões remotas dos Plenários, dispensando a apreciação por comissões mistas. No entanto, as MPs continuam tendo validade de 60 dias prorrogáveis por mais 60 dias.
*Da Agência Senado