STJ veda nova busca e apreensão contra Arthur Virgílio
A decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça veda nova decretação de busca e apreensão ou qualquer outra medida cautelar contra o ex-prefeito de Manaus Arthur Virgílio e sua esposa
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu parcialmente um pedido de liminar em habeas corpus vedando nova decretação de busca e apreensão ou qualquer outra medida cautelar contra o ex-prefeito de Manaus Arthur Virgílio e sua esposa, Elisabeth Valeiko do Carmo Ribeiro.
O caso chegou ao STJ com o questionamento, pela defesa de Elisabeth, de uma ordem de busca e apreensão expedida no âmbito de um procedimento investigativo criminal instaurado em 2019 para apurar a "possível existência de patrimônio sem origem justificada" em relação à mulher do ex-prefeito.
Segundo os autos, os bens foram adquiridos em 2017, quando Elisabeth "teria assumido a Presidência do Fundo Manaus Solidária, tendo, em razão disso, adquirido um veículo avaliado em cerca de R$ 176 mil e um apartamento avaliado em R$ 218 mil".
No âmbito de tais investigações, a Justiça amazonense decretou o afastamento de sigilo bancário, fiscal da ex-primeira-dama de Manaus em setembro de 2020 e, em dezembro, expediu mandados de busca e apreensão contra ela e os demais investigados.
No entanto, os advogados sustentaram que foi excluído do mandado o endereço residencial de Elizabeth, sob a justificativa de que seu marido ocupava - à época - o cargo de prefeito de Manaus, com prerrogativa de foro junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Nessa linha, no habeas corpus ao STJ, foi sustentado que havia "riscos da natureza política da ação". "Excluir tal imóvel do pedido apenas para aguardar o término do mandato de Arthur Virgílio, a se encerrar no próximo dia 31.12.2020, postergando uma medida cautelar para burlar o sistema de prerrogativas, seria uma grave e expressa violação da competência do e. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, realizada à sorrelfa, prática incompatível com a postura republicana do parquet", levando à conclusão de que "o motivo pela não extensão da busca e apreensão no imóvel apontado decorre da ausência de indícios da existência de motivos para a cautelar naquele local", alegaram os advogados.
Ao avaliar o caso, durante o plantão judiciário, Humberto Martins considerou que "foram apontados elementos concretos que justificam o risco de que, com a perda da prerrogativa de foro do marido de Elizabeth, possam a vir a ser decretadas medidas excepcionais em prejuízo dela e de seu marido, o ex-prefeito de Manaus, Arthur Virgílio".
"Ante o exposto, defiro em parte o pedido de liminar para vedar, excepcionalmente e até ulterior deliberação pelo relator, ao juiz de primeiro grau deferir qualquer medida cautelar contra a paciente e seu esposo, o atual Prefeito de Manaus, Arthur Virgílio, ou de busca e apreensão no endereço domiciliar da paciente, em decorrência do Procedimento Investigatório Criminal n. 06.2019.00000727-8 e correlatos", registrou a decisão proferida no último dia 31.