Juíza nega liminar de Patrícia Domingos contra Marília
Postulante do podemos pedia uma punição sob justificativa de que a propaganda da candidata Marília Arraes não mencionava o nome do candidato a vice e não citava a necessária legenda partidária
A juíza da 7ª Zona Eleitoral, Virgínia Gondim Dantas, negou, na noite do último domingo (11), uma medida liminar requerida pela candidata Delegada Patrícia Domingos (Podemos) que alegava que a propaganda da candidata Marília Arraes não mencionava o nome do candidato a vice e não citava a necessária legenda partidária.
De acordo com a assessoria de imprensa da petista, “ao analisar as mídias, a Juíza constatou que é possível visualizar com clareza a menção ao nome do candidato a vice-prefeito, na parte do final do vídeo, assim como não visualizou elementos que evidenciem a irregularidade da propaganda”.
Em nota, a coligação de Marília criticou a judicialização da campanha. “Como se vê, há uma nítida vontade em cercear a liberdade de manifestação de pensamento, consubstanciada na liberdade propaganda, apegando-se a filigranas jurídicas para tentar coibir sumariamente a veiculação da propaganda eleitoral da candidata Marília Arraes”, diz o texto.
*Com informações da assessoria de imprensa