PL prevê punição para agente público que der 'carteirada'
Texto classifica como abuso de autoridade e prevê até quatro anos de suspensão do cargo público para o infrator
Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê punição ao agente público que se utilizar de mandato, cargo, emprego ou função para não acatar as regras e normas jurídicas vigentes. Pelo texto, tal prática, popularmente conhecida como “carteirada”, será considerada abuso de autoridade, sujeitando o infrator à suspensão do cargo de 1 a 4 anos.
A conduta associada à prática da carteirada envolve exigir, para si ou para alguém, vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. Também será punido por “carteirada" quem desrespeitar ou humilhar outro agente público no exercício legítimo de sua função.
Autor do projeto, o deputado Júlio Delgado (PSB-MG) argumenta que no Brasil a “carteirada” é uma prática comum e que torna agentes públicos, como fiscais, guardas municipais, auditores, policiais civis e militares, alvos frequentes de perseguição por parte de más autoridades.
“Essas autoridades usam seu status para se blindar como se fossem cidadãos especiais e não suscetíveis às leis comuns. Essa prática comum faz com que outros profissionais sejam perseguidos ou inibidos pela simples prática correta de suas atividades”, disse o pessebista.
Em caso de reincidência, pela proposta, fica proibida a substituição da pena restritiva de direitos, impondo–se o afastamento da função pelo tempo da condenação.
*Da Agência Câmara de Notícias