Juíza Selma: Mesa decide dia 3 se espera recursos

Senadora teve o mandato cassado por caixa 2 e abuso do poder econômico nas eleições de 2018

qui, 13/02/2020 - 11:12
Marcos Brandão/Senado Federal Marcos Brandão/Senado Federal

O senador Eduardo Gomes (MDB-TO) vai relatar o ofício no qual o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina a perda de mandato da senadora Juíza Selma (Podemos-MT) por caixa 2 e abuso do poder econômico nas eleições de 2018.

Em reunião da Mesa do Senado nesta quarta-feira (12), o advogado de Juíza Selma, Gustavo Guedes, informou aos senadores que há embargos de declaração no próprio TSE e que recorrerá também ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele pediu que a perda de mandato só ocorra após a análise de admissibilidade desse recurso extraordinário. O colegiado deve decidir na próxima reunião, agendada para o dia 3 de março, se espera os recursos ou se dá sequência ao processo de cassação da senadora.

A justificativa da defesa é que, uma vez declarada a vacância do cargo, o candidato imediatamente mais bem votado na eleição assumirá interinamente, até que seja empossado o senador escolhido em nova eleição, como determinou o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli. Com isso, caso Juíza Selma consiga provar inocência no STF, o estado de Mato Grosso acabaria tendo quatro senadores no mandato, o que não é possível. A decisão de Toffoli, atendendo as arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 643 e 644, tem caráter liminar (medida cautelar) e precisa ser confirmada pelo Plenário do STF.

Momento

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao deixar a reunião, esclareceu que a Constituição prevê um ato declaratório da perda do mandato, e que o Senado não tem poder de deliberar sobre a decisão da Justiça Eleitoral.

Já o senador Lasier Martins (Podemos –RS) explicou que o debate entre os senadores levou em conta o momento de se acatar a decisão, e não seu mérito. Ele contou que a Mesa deve ouvir o relatório de Eduardo Gomes e só aí decidir se vai esperar ou não o trânsito em julgado para determinar a perda do mandato.

— O que está sendo discutido é o momento da perda do mandato, uma vez que ainda cabem embargos e recurso extraordinário ao Supremo. Por uma questão de prudência, estamos vendo qual é o momento mais adequado.

Alguns senadores, como ele, defendem ser melhor esperar a admissibilidade do recurso extraordinário ao Supremo.

— Havendo a possibilidade de recurso, por uma questão de prudência, seria melhor esperar. Ainda há uma perspectiva, por mínima que seja, de que lá na frente  ela prove inocência — defendeu Lasier.

Decisão

No dia 10 de dezembro, por 6 votos a 1, os ministros do TSE confirmaram a cassação do mandato da senadora, decidida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. O acórdão foi publicado oito dias depois. Os suplentes da chapa, o empresário Gilberto Possamai e Clerie Fabiana Mendes, também tiveram perda de mandato. A chapa teria contratado uma empresa de publicidade para fazer material de pré-campanha e campanha antes do período eleitoral, com uso ilícito de meios de comunicação. Além disso, pagamentos foram feitos à margem da contabilidade da campanha, diz o acórdão.

A Justiça Eleitoral, ao declarar a perda do mandato de Juíza Selma, também convocou nova eleição ao Senado em Mato Grosso no dia 21 de abril.

Processo 

Pelo Regimento Interno do Senado (art. 32), a perda de mandato por determinação da Justiça Eleitoral é declarada pela Mesa, de ofício ou mediante provocação de qualquer senador, ou de partido político representado no Congresso Nacional, e é assegurada ampla defesa.

Independentemente do momento em que será aberto o processo no Senado — se antes ou depois do trânsito em julgado —, o rito começa com a Mesa Diretora estando ciente da determinação de perda do mandato. A partir disso, a senadora será citada e pode, se desejar, exercer sua defesa perante a Mesa no prazo de dez dias úteis, conforme previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal.  

Esgotado o prazo sem apresentação de defesa, há a nomeação de defensor dativo para fazê-la no mesmo prazo. Recebida a defesa da senadora ou advogado dativo, será aberto prazo de até cinco dias úteis para que o relator profira seu voto, nos termos do Código de Ética e Decoro Parlamentar. A Mesa, então, marcará uma próxima reunião para apreciar o relatório. Por último, o Plenário será comunicado da decisão tomada pela Mesa, com publicação do Diário Oficial da União e no Diário do Senado Federal.

Outros assuntos

Antes de debater o caso da senadora Juíza Selma, a Mesa Diretora aprovou cerca de 138 pedidos de informação a serem enviados a ministros. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), por exemplo, quer saber do ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, quais medidas o governo já planejou diante do surto do coronavírus. Já a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) quer saber do ministro da Economia, Paulo Guedes, detalhes sobre a desoneração para o mercado de defensivos agrícolas. Houve também pedidos de informação sobre operação e composição societária de emissoras de rádio e TV. De acordo com Lasier Martins, a votação se deu em bloco e o debate sobre os atos referendados pela Mesa durou cerca de 40 minutos.

*Da Agência Senado

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