Após morte de Ágatha,parlamentares defendem pacote de Moro
Uma das medidas em discussão no grupo dos governistas é a redução ou mesmo isenção de pena a policiais que causarem morte durante sua atividade - o chamado excludente de ilicitude
A morte da menina Ágatha Vitória Sales Félix, de 8 anos, baleada no interior de um veículo no Complexo do Alemão, levou governistas e partidos alinhados à política de segurança a reforçarem a defesa do pacote anticrime do ministro da Justiça, Sérgio Moro, no grupo de trabalho que analisa a proposta.
Uma das medidas em discussão no grupo é a redução ou mesmo isenção de pena a policiais que causarem morte durante sua atividade - o chamado excludente de ilicitude. Grupos ligados a movimentos negros e de direitos humanos usaram cartazes com dizeres como "licença para matar não" e "parem de nos matar" para condenar a morte de Ágatha e criticar a proposta que foi uma das principais promessas do presidente Jair Bolsonaro na campanha.
A presença do líder do governo, Major Vitor Hugo (PSL-GO), acontece menos de uma semana depois da deputada Carla Zambelli (PSL-SP) anunciar a saída do partido de Bolsonaro da discussão do pacote no grupo de trabalho. Insatisfeita com derrotas consecutivas no grupo, Zambelli abandonou o colegiado e foi criticada pelo relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP), na semana passada.
Em seis meses de trabalho, foi a primeira vez que o líder do governo apareceu para defender o texto. "Mantemos o apoio à proposta original do ministro Moro por entendermos que ela representa os anseios da sociedade. Vamos resgatar a proposta original no Plenário", afirmou o líder do governo apoiando ainda a atitude de Zambelli.
Desde o início da discussão do pacote anticrime, os deputados governistas reclamam da composição do grupo de trabalho. Formado em março pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), em resposta às cobranças públicas de Moro para acelerar a proposta, o grupo não seguiu a regra de proporcionalidade da Casa que daria ao PSL mais cadeiras.
A divisão foi feita a critério do presidente da Câmara, que optou por um grupo mais "legalista", ou seja, de parlamentares que defendem mais o direito do indivíduo e, normalmente, são os mais críticos à atuação da Lava Jato.
Excludente
O grupo adiou para a quarta-feira, 25, a discussão sobre a redução ou mesmo isenção de pena a policiais que causarem morte durante sua atividade. O tema ganhou força nos últimos dias por conta do assassinato de Ágatha.
"Hoje, estamos aqui pela primeira vez vendo uma sessão prestigiada. Nós sabemos a razão disso. Tem um nome: Ágatha. O nome Ágatha que justificativa essa concentração de atenção do Brasil. Se não fosse o fuzilamento de Ágatha estaríamos aqui sete, oito ou dez no máximo. E eu falo fuzilamento porque foi um tiro de fuzil", afirmou o deputado Fábio Trad (PSD-MS).
Representando a liderança do Novo, deputado Paulo Ganime (RJ), colocou em xeque a legitimidade do grupo e reafirmou apoio integral do partido ao texto original de Moro. "Não foi respeitada a proporcionalidade da Câmara", afirmou o parlamentar que compareceu pela primeira vez ao grupo.
"Não podemos ser deslegitimados pelos perdedores de plantão", afirmou o Paulo Teixeira (PT-SP) em reação às colocações.
"Querer manchar o relatório, manchar o que estou propondo aqui no excludente ilicitude. Chega a ser leviano, se não demagogo. O texto jamais livraria, caso seja comprovada a ação militar, de punição", afirmou Capitão Augusto.
Durante a sessão, os grupos "Coalizão por Direitos na Rede", "Coalizão Negra por Direitos", "Rede Justiça Criminal", "Conectas" e "Frente das Mulheres Negras do DF e entornos" levantaram cartazes com os dizeres "parem de nos matar" e "licença para matar não", em referência à proposta de excludente de ilicitude.
Progressão
Os deputados aprovaram o fim da progressão de regime para presos condenados por crimes hediondos que resultam em morte. Se a proposta foi apresentada no pacote anticrime do ministro da Justiça, Sérgio Moro, analisado pelo grupo de trabalho na Câmara.
Se estivesse em rigor, a regra impediria a progressão de regime de Alexandre Nardoni, condenado pelo assassinato de sua filha Isabella, em 2010. Nardoni foi condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha. Em abril desde ano, ele conseguiu a progressão para o regime semiaberto por conta do bom comportamento na prisão.
O texto foi apresentado pelo deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) em uma proposta do Subtenente Gonzaga (PDT-MG) que alterou as regras para progressão de regime na Lei de Execução Penal. Hoje, a legislação prevê como regra para que o preso tenha direito a mudança do regime que o preso tenha bom comportamento e 1/6 da pena.
Os deputados divergiram sobre a necessidade de mudar a progressão. Os deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Marcelo Freixo (PSOL-RJ) foram contras as mudanças sob o argumento de que o novo texto aumentaria o encarceramento no País. O relator do pacote, Capitão Augusto (PL-SP), aceitou a sugestão e incorporou a proposta que foi aprovada.
Em casos de crimes hediondos - homicídio qualificado, crimes de extermínio, roubo seguido de morte, extorsão qualificada pela morte, a extorsão mediante sequestro e até corrupção -, hoje, a progressão começa a valer quando o preso cumprir 2/5 da pena e, em casos de reincidência, 3/5 da pena.
Pelo texto aprovado no grupo de trabalho, apenas em casos de crime sem violência ou grave ameaça, o preso que cumprir 1/6 (16%) da pena poderá passar para um regime mais brando como o semiaberto ou aberto. Se for reincidente, o benefício é permitido a partir do cumprimento de 20% da pena. Para os demais crimes, há uma nova forma de progressão.
Em casos de violência ou grave ameaça, a progressão só poderá ocorrer ¼ da pena. Em caso de reincidência nesses crimes de pena, o benefício passa a valer a partir do cumprimento de 30% da pena. Se o preso exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou milícia a progressão só acontece após o cumprimento de 40% da pena. O mesmo valeria condenado pela prática de crime hediondo sem morte, desde que o réu for primário.