MPF repudia decreto que fragilizou combate à tortura

Para o Ministério Público Federal, as mudanças constituem dramático retrocesso no processo de afirmação e efetivação dos direitos humanos no Brasil

sex, 14/06/2019 - 17:21
Alan Santos/PR Alan Santos/PR

A Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do Ministério Público Federal (7CCR/MPF) divulgou, nesta sexta-feira (14), nota pública contrária à medida do governo federal que altera o funcionamento e a composição de órgãos do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT). Para o MPF, as mudanças constituem dramático retrocesso no processo de afirmação e efetivação dos direitos humanos no Brasil.

O Decreto 9.831, de 10 de junho de 2019, determinou a exoneração dos onze peritos do Mecanismo Nacional de Combate à Tortura, o remanejamento de cargos e a transformação do trabalho dos peritos em "prestação de serviço público relevante, não remunerada". A 7CCR denuncia que, na prática, as medidas "destroem as condições de desenvolver as atividades essenciais para a prevenção e o combate à tortura".

Na nota, o MPF afirma que o SNPCT, instituído pela Lei 12.847/2013, possibilitou o desenvolvimento de um trabalho sistemático, técnico e planejado de apuração da prática de tortura. O sistema prevê instância de participação e representação social e órgão técnico, composto de peritos, para a realização de visitas a unidades de privação de liberdade. Além disso, é responsável pela elaboração de relatórios e recomendações às administrações de presídios, de penitenciárias e de estabelecimentos de internação de pessoas.

Composto, entre outros órgãos, pelo Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, o SNPCT constitui, ao lado da Lei 9.455/1997 – que tipifica o crime de tortura –, importante avanço do Estado brasileiro na prevenção e no combate à tortura, defende o MPF. De acordo com a 7CCR, as mudanças introduzidas no funcionamento e na composição desses órgãos fragilizam e enfraquecem a institucionalidade, os métodos e as estratégias nacionais de prevenção e combate à tortura no Brasil.

O coordenador da 7CCR, subprocurador-geral da República Domingos Dresch da Silveira, destaca ainda que o combate à tortura faz parte de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito da Convenção Contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e do Protocolo Facultativo à Convenção contra Tortura da Organização das Nações Unidas (ONU).

Atuação do MPF – Em 26 de abril de 2019, a 7CCR abriu Procedimento Administrativo (PA) de Coordenação para acompanhar as condições de funcionamento do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, o adequado financiamento de suas atividades e a efetivação das prerrogativas previstas em lei. O PA também visa propor atuação do MPF em face dos fatos relatados em diversas representações com relatos de obstaculização da atuação do MNCPT pela atual gestão do poder executivo federal.

Da assessoria do MPF

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