Violência doméstica pode gerar demissão por justa causa
Punição está prevista pelo Projeto de Lei 96/2017 que está em tramitação no Senado Federal
Condenados pelo crime de violência doméstica e familiar que reincidirem nesta prática poderão ser demitidos por justa causa, caso o Projeto de Lei 96/2017 seja aprovado pelo Congresso Nacional. A proposta, da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), modifica o Código Penal e tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) é a relatora do texto.
O empregado demitido por justo motivo não tem direito de receber o 13º salário, as férias proporcionais, o saque do FGTS, além da indenização da multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS, obrigatória em demissões sem justa causa. A legislação trabalhista também não garante o seguro desemprego nesse tipo de demissão. Somente é assegurado ao trabalhador o direito de receber o saldo do salário e as férias vencidas, caso existam. Em demissões por justa causa o empregador não tem a obrigação de avisar previamente o trabalhador.
Ao justificar o projeto, Rose de Freitas disse que o agressor precisa sentir "no bolso o peso da prática de violência doméstica e familiar, uma vez que a penalidade prevista na forma da lei não é suficiente para levar a um reordenamento de postura pelo agressor”. "A perda do emprego, do cargo ou da função pública levará ao agressor a refletir mais antes de praticar qualquer ato de violência”, salientou.
Ela considera ainda que a resposta legal à violência doméstica “uma piada”. A legislação atual prevê a detenção de três meses a três anos, contudo a senadora afirma que muitas vezes a detenção é cumprida em regime aberto e, por isso, “é impossível de debelar a ação do agressor”.
Na CCJ, a matéria deve ser votada em caráter terminativo: se aprovada, pode seguir para a Câmara dos Deputados sem deliberação em Plenário.
*Com a Agência Senado