Trabalhadores que venderem férias terão direito a abono
Projeto de Lei aprovado por comissão prevê pagamento de um terço do salário quando empregado abrir mão de dez dias do período total
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou um Projeto de Lei (PL) que garante o pagamento de um terço do salário nos casos em que o trabalhador troca dez dias de férias por remuneração, o chamado abono pecuniário. O texto da proposta é de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) e data de 2012, mas foi alterado pelo deputado Assis de Melo (PCdoB-RS) e, caso seja aprovado por Câmara e Senado, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Foi acrescentado ao texto da proposta uma determinação de que esse valor seja pago também em casos de paralisação da empresa por mais de 30 dias, exemplos disso são as férias coletivas e os intervalos adotados para equalizar a produção. “Algumas empresas não pagam o adicional, sob o argumento de que, se não há o direito a férias, não há direito ao acréscimo remuneratório que ele implicaria” afirma o relator, Assis de Melo.
De acordo com o parlamentar, a publicação da lei vai evitar que se façam interpretações erradas da CLT e garantir o pagamento do abono, que é um direito do trabalhador, embora algumas empresas se neguem a fazê-lo. “Tal entendimento resulta em claro e manifesto prejuízo ao trabalhador, uma verdadeira burla ao que foi estabelecido pela Constituição”, concluiu.