Dilma tinha conhecimento sobre pedaladas, diz procurador
Em depoimento na sessão de impeachment de Dilma Rousseff, Júlio Marcelo de Oliveira afirmou que a petista desrespeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal
Em depoimento na sessão de julgamento de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, o procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Júlio Marcelo de Oliveira, afirmou que a petista desrespeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal e que é responsável também pelas pedaladas fiscais.
Uma das bases para o processo de afastamento é justamente o atraso de repasse de dinheiro ao Banco do Brasil para pagamento do Plano Safra. Com isso, o BB precisou pagar os agricultores com recursos próprios, prática conhecida como pedalada fiscal, que configura um empréstimo do governo com um banco estatal, ato proibido por lei. Para a acusação, as medidas tiveram o fim “maquiar as contas públicas” para “enganar a população”.
"É impossível imaginar que a presidente não soubesse que esse problema grave estivesse acontecendo em sua gestão", considerou ele, que disse que mesmo com a mudança na equipe econômica do primeiro para o segundo mandato, a prática teve continuidade. "Ela tinha conhecimento, direção e comando sobre os fatos", sustentou.
Após um pedido do advogado de Dilma, o ex-ministro José Eduardo Cardozo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que preside a sessão, retirou o procurador da lista de testemunhas de acusação, mas permitiu o depoimento dele como informante. Isso porque Júlio de Oliveira publicou, numa rede social, a participação num ato em favor do impeachment.
Ainda em depoimento, Julio defendeu a tese de crime de responsabilidade pela abertura de créditos orçamentários suplementares sem autorização do Congresso Nacional, outra base do processo de impeachment. Para ele, houve violação a LRF, que estabelece que decretos só podem ser abertos com a autorização do Legislativo e um descumprimento da meta fiscal em vigor.
O procurador disse ainda que a prática representa uma fraude fiscal, “porque trouxe a imagem de um poder provedor, mesmo quando a receita do país já estava se reduzindo”, com a supressão do registro das dívidas. “Uma vez que não havia autorização legislativa, incidiu ela em violação ao artigo 1675 da Constituição e, portanto, um atentado contra as leis orçamentárias. Logo está configurado o crime de responsabilidade fiscal”, disse.