Juiz manda Haddad tirar publicidade do site da prefeitura
Divulgação das peças fere a legislação eleitoral que proíbe publicidade institucional durante os três meses que antecedem as eleições municipais
A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou, através de liminar, que o prefeito Fernando Haddad (PT) retirasse, imediatamente, as peças publicitárias que estão sendo veiculadas no site institucional da prefeitura. A determinação foi concedida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral da capital paulista, Sidney da Silva Braga.
Na expedição, o magistrado disse que as publicidades divulgam obras, serviços e programas da gestão, além da participação do petista em eventos públicos, o que é vedado durante o período.
De acordo com a legislação eleitoral, “os agentes públicos não podem autorizar propaganda institucional de atos, programas, obras e serviços nos três meses anteriores ao pleito, exceto em caso de grave e urgente necessidade pública”.
O juiz ressaltou que, “ainda que tenham sido inseridas na rede mundial de computadores antes do período vedado, com o início deste, de lá já deveriam ter sido retiradas”.
As publicações mencionam entrega de apartamentos, ampliação de serviços de saúde e participação do prefeito em inaugurações, entre outros. O prazo concedido para a remoção das peças é de 24 horas, a partir da notificação. A liminar foi expedida nessa sexta-feira (15). Até o fechamento desta matéria as peças ainda estavam no site.
Por se tratar de concessão de liminar, o mérito da representação ainda será julgado e o prazo de defesa é de cinco dias.
*Com informações do TRE-SP