Legislativo pode estipular prazo para julgar contas
Proposta prevê que as contas anuais da Presidência da República sejam apreciadas em 120 dias
O Legislativo poderá ser obrigado a julgar, no prazo de 120 dias, as contas anuais enviadas pelo presidente da República. A alteração se dará caso a proposta de Emenda a Constituição (PEC) 142/2015 seja acatada pelo Congresso. Atualmente as prestações de contas aguardam até 23 anos para serem examinadas, como aconteceu, no ano passado, com as de 1992 do governo Itamar Franco.
A proposta para a modificação foi apresentada pelo senador Dalírio Beber (PSDB-SC), que deseja impor esse mesmo prazo para o exame dos relatórios sobre a execução dos planos de governo. Caso não julgue essas matérias em 120 dias, o Congresso terá sua pauta sobrestada, estabelece o texto. Na justificação do projeto, o senador diz que a prestação de contas "é típica atividade republicana e que todo aquele que administra coisa pública tem por dever demonstrar claramente que o faz segundo os preceitos da boa gestão".
“O atraso do Legislativo em exercer essa competência constitucional é, sem dúvida, danoso para o Brasil, pois a apreciação das contas pelo Congresso, por ocasião de seu julgamento, é capaz de fornecer importantes subsídios para o planejamento das novas ações de governo. Além disso, a existência de contas governamentais sem julgamento por anos a fio macula a imagem do país, tanto externa como internamente”, argumentou o parlamentar. A proposta aguarda a indicação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).