Pedido de vista adia votação do relatorio contra Cunha
Parlamentares se articularam, em coletivo, para adiar a análise do relatório. Pinato concluiu a leitura do paracer e justificou que o processo contra Cunha é apto e de justa causa
Um pedido de vista coletivo adiou, na tarde desta terça-feira (24), a discussão e votação do relatório preliminar do deputado Fausto Pinato (PRB-SP) que recomenda o prosseguimento da representação do PSOL e da Rede no Conselho de Ética contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Após a concessão de vista, deputados discordaram sobre o melhor momento de pronunciamento da defesa. O advogado de Cunha, Marcelo Nobre, pediu para fazer a sua apresentação na próxima terça-feira (1). Pinato chegou a apresentar uma complementação de voto na qual argumenta que não é prevista manifestação da defesa nesta fase do processo.
Pouco antes do pedido de vista, Pinato concluiu a leitura do paracer e justificou que o processo contra Cunha é apto e de justa causa. “Nesta fase do procedimento, que trata de juízo da admissibilidade da representação, verifica-se apenas a existência da materialidade e de indícios mínimos de autoria para prosseguimento do fato. Sendo assim, conclui-se que, para o prosseguimento do processo disciplinar, é necessário apenas estar convencido de que há elementos mínimos que indicam a existência de fato contrário ao decoro parlamentar”, afirmou Pinato.
De acordo com o relator, o arquivamento inicial da representação seria extremamente temerário e passaria a impressão à sociedade brasileira de que o Parlamento não atua com cuidado, cautela e espírito público de transparência. Pinato afirmou ainda que, “em tese, os fatos imputados constituem falta de decoro parlamentar”. Segundo ele, há pronunciamento oficial por parte da Procuradoria-Geral da República afirmando peremptoriamente que o representado é, de fato, possuidor de contas na Suíça. “Restaria configurada a quebra de decoro parlamentar, além de possível crime eleitoral, uma vez que da declaração prestada [por Cunha], quando do pedido de candidatura, consta somente uma conta corrente”, explicou Pinato.
*Com informações da Agência Câmara