Receita quer acesso a quebra de sigilo de 213 investigados

Lista inclui nomes que vão desde pessoas físicas como os empreiteiros e doleiros presos na operação até empresas como a própria Petrobras e companhias do setor de energia

sex, 27/03/2015 - 11:30

A Receita Federal pediu à Justiça Federal no Paraná o acesso às quebras de sigilos bancários de 213 investigados pela Operação Lava Jato desde que ela foi deflagrada, em março de 2014. A lista inclui nomes que vão desde pessoas físicas como os empreiteiros e doleiros presos na operação até empresas como a própria Petrobras e companhias do setor de energia.

"A agilidade na obtenção destes documentos otimizará a decisão quanto à existência de indícios que justifiquem a abertura de procedimentos fiscais", afirma a solicitação encaminhada pelo subsecretário de Fiscalização da Receita Federal Iágaro Jung Martins ao juiz Sérgio Moro, responsável pelas ações da Lava Jato.

O órgão, que já acompanha as investigações na Justiça Federal e abriu 57 procedimentos investigativos envolvendo os alvos da operação, agora quer acesso também aos dados dos indivíduos e empresas investigado no esquema, inclusive os delatores Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef. No caso dos últimos, o juiz Sérgio Moro avaliou que eles também podem vir a ser alvo de novos processos por sonegação de impostos caso os sigilos sejam compartilhados com a Receita.

Questão que se coloca, mais recentemente, diz respeito ao compartilhamento em relação aos acusados que fizeram colaboração premiada com o MPF, se o material deve também ser utilizado para cobrança de tributos federais, o que também pode resultar em representação para fins penais por crimes contra a ordem tributária", afirma o juiz ao analisar o pedido.

Diante disso, o magistrado solicitou ao Ministério Público Federal que se manifeste antes de decidir sobre o compartilhamento do material. Em seus acordos de delação, Costa e Youssef se comprometeram a devolver dinheiro e bens que adquiriram graças às atividades ilícitas, além de terem colocado suas contas bancárias à disposição da Justiça.

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