STF abre ação penal contra o senador por estelionato
Gurgacz é acusado de ter fraudado um empréstimo por ter aplicado o valor obtido, de R$ 1,5 milhão, para fins diferentes do que estava condicionado ao financiamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu nesta terça-feira, 10, uma ação penal contra o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) depois que os ministros da segunda turma do STF aceitaram uma denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o parlamentar por estelionato e prática de crimes contra o sistema financeiro nacional.
O relator do caso no Supremo, o ministro Teori Zavascki, decidiu aceitar parcialmente a denúncia oferecida pelo MPF. Ele negou, contudo, a denúncia contra o crime de corrupção ativa por não haver indícios de que o senador teria corrompido uma funcionária do Banco da Amazônia (Basa) para facilitar um empréstimo do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte.
"A materialidade e os indícios de autoria - elementos básicos para o recebimento da denúncia - encontram-se presentes. As provas indiciárias juntadas aos autos demonstram que, de fato, foi apresentada ao Banco da Amazônia documentação referente à aquisição de sete ônibus novos, com ano de fabricação 2004, o que levou a instituição a liberar R$ 1.522.500,00 na conta da empresa Eucatur. Todavia, descobriu-se mais tarde, em razão de informação da Delegacia Especializada em Acidentes de Trânsito de Manaus que os veículos não haviam sido fabricados em 2004, mas sim em 1993", afirmou o relator.
Gurgacz é acusado de ter fraudado um empréstimo no Banco da Amazônia (Basa) por ter aplicado o valor obtido, de R$ 1,5 milhão, para fins diferentes do que estava condicionado ao financiamento. Ele teria usado documentos falsos para comprovar a suposta aquisição de sete ônibus novos, que custavam R$ 290 mil cada, enquanto a perícia mostrou que os ônibus tinham mais de dez anos de uso e que foram adquiridos por R$ 12 mil cada um. O senador era então diretor das filias da empresa de ônibus Eucatur em Manaus (AM) e Ji-Paraná (RO).
A denúncia foi aceita por unanimidade, com votos favoráveis de Zavascki e dos ministros Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, que compõem a segunda turma do STF.