PL de Armando amplia penas para violência durante os jogos

Proposta do senador foi apresentada em fevereiro deste ano

por Alex Ribeiro qua, 07/05/2014 - 20:37
Ana Luiza Sousa/Divulgação Matéria aguarda aprovação na Comissão de Educação do Senado Ana Luiza Sousa/Divulgação

Com o objetivo de evitar novos atos de violência como o que resultou na morte de um torcedor no Recife, na última semana, o senador Armando Monteiro (PTB) cobrou urgência na tramitação do projeto de lei de sua autoria, que altera o Estatuto do Torcedor, de forma a criminalizar condutas violentas relacionadas a torcidas organizadas. O petebista apresentou o projeto, o PLS 28/2014, em fevereiro deste ano e aguarda aprovação na Comissão de Educação do Senado, onde está sendo relatado pelo senador Romero Jucá (PMDB).

Armando Monteiro já conversou com o peemedebista para acelerar a tramitação do projeto, que prevê o aumento das penas para quem promover ou praticar tais atos, com reclusão de dois a oito anos, além da multa. Ele altera o Estatuto do Torcedor para introduzir sanções a clubes e torcidas organizadas que promoverem tumultos, conflitos coletivos ou atos de vandalismo em estádios ou logradouros públicos.

O projeto penaliza quem promove tumulto, pratica ou incita a violência em um raio de cinco mil metros ao redor do local de realização do evento esportivo ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização dos jogos. O torcedor que portar ou transportar, no interior do estádio ou em suas imediações e trajeto, qualquer instrumento que sirva para a prática de violência também terá punição.

A proposta também proíbe as entidades desportivas e os clubes de doar ou transferir às torcidas organizadas recursos financeiros, bens ou ingressos para eventos esportivos. Da mesma forma é vedada a transferência às torcidas organizadas de verbas públicas ou recursos financeiros de empresas estatais ou de economia mista. Busca-se, assim, evitar a relação direta entre a torcida organizada e o clube. Em casos de morte ou lesão corporal grave, os envolvidos com os atos de violência serão punidas conforme prevê a legislação e terão suas penas ampliadas em um terço.

 

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