Ao menos seis governadores deixam o cargo até sábado (5)
O prazo é o solicitado pela Justiça Eleitoral para a disputa de novos cargos eletivos
Além do governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), que se desincompatibiliza da chefia do Executivo, nesta sexta-feira (4), mais cinco governadores devem deixar os cargos até este sábado (5). A maioria deles para disputar uma vaga ao Senado Federal, diferentemente de Campos que alçará voos mais altos, postulando a presidência da República.
O peemedebista Sérgio Cabral renunciará ao governo, do Rio de Janeiro, nesta quinta (3), repassando o cargo para o vice Luiz Fernando Pezão (PMDB). A posse de Pezão está agendada para esta sexta (4). No Amazonas, Omar Aziz (PSD) vai passar o Executivo estadual para o comando do vice-governador, José Melo (PROS). Cabral e Aziz vão pleitear uma vaga no Senado.
Quem também já confirmou o desembarque foi o governador de Minas Gerais (MG), Antônio Anastasia (PSDB), ele foi convocado para compor a equipe da campanha presidencial do senador Aécio Neves (PSDB). Anastasia eventualmente será candidato, mas ainda não confirmou a postulação. Outro tucano que deixará o governo é José de Anchieta, de Roraima. Já no Piauí, o socialista Wilson Martins, vai repassar o comando do Executivo para o vice, José de Moraes (PMDB). Anchieta e Martins já estão com as pré-candidaturas a senador confirmadas.
Além deles, cerca de 100 secretários de primeiro escalão também devem deixar as pastas para postular um cargo nas eleições deste ano.
O que diz a Lei
Os prazos de desincompatibilização são proporcionais à importância do cargo ou função e o grau de potencial influência no pleito. Quanto maior a possibilidade de influência, maior é o prazo exigido para a desincompatibilização: três, quatro ou seis meses anteriores à Eleição. No caso dos governadores a exigência da Justiça Eleitoral é de seis meses.
Candidatos que disputam a reeleição não precisam se desincompatibilizar, assim como vereadores, deputados federais e estaduais, que podem permanecer em seus respectivos cargos enquanto disputam quaisquer outros cargos nas eleições de 2014.
Ministros de Estado, Secretários de Estado, chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República; magistrados; e presidentes, diretores e superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público que pretendam candidatar-se, devem desincompatibilizar-se seis meses antes da eleição, ou seja, até 5 de abril de 2014.
Dirigentes de entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conselhos profissionais e sindicatos também se obedecem às normas de desincompatibilização. Nesses casos, o candidato deve se afastar de suas funções quatro meses antes do pleito, no caso, até 5 de junho de 2014.
Servidores públicos em geral, estatutários ou não, tem até três meses antes da Eleição para se compatibilizar de seus respectivos cargos. O prazo máximo para estes é 5 de julho de 2014. Profissionais da área de comunicação, como radialistas e apresentadores devem se afastar da função a partir do registro da candidatura, não havendo necessidade de desincompatibilização.