Estado pode aumentar fiscalização contra doações ilegais

Projeto do deputado Mendonça Filho (PE) torna transparente campanha de arrecadação de fundos promovida por condenados

qui, 20/02/2014 - 15:52

O deputado Mendonça Filho (DEM) apresentou um projeto de lei a Câmara Federal que propõe a identificação obrigatória de doações a pessoas físicas em campanhas de qualquer finalidade. Segundo o democrata, o objetivo do PL 7.171/2014 é permitir um mecanismo de fiscalização por parte do Estado a fim de se evitar doações ilegais. O parlamentar decidiu apresentar a matéria depois que surgiram suspeitas em torno das campanhas de arrecadação de recursos por parte de condenados no processo do mensalão para o pagamento de multas estipuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“O grande objetivo dessa proposta é a transparência para que a população possa tomar conhecimento de qualquer mobilização em torno de doações de pessoas físicas e jurídicas para evitar fraude, desvio de finalidade de recursos que possam ser captados de forma ilegal. Precisamos ter total acompanhamento, inclusive, com centralização de conta bancária para evitarmos que, numa mobilização dessa, se produza fraude ou muitas vezes uso de recursos que não possam ser doados para qualquer campanha dessa natureza”, argumentou o democrata.

De acordo com a proposta, quando houver contribuição feita por cidadãos ou empresas deverá ser aberta uma conta bancária para registrar a movimentação financeira em favor do beneficiário. Além disso, os bancos deverão identificar nos extratos da conta corrente em questão o doador, incluindo o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O PL especifica que esse extrato deve ser fornecido pela instituição financeira independente de autorização judicial.

A proposição ainda prevê a realização de doações por meio de página na internet. Neste caso, o uso de cartão de crédito será permitido desde que o doador também seja identificado e haja a emissão de recibo para cada contribuição efetivada.

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