Crime de quadrilha tem natureza formal, diz Janot
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu nesta quinta-feira, 20, a manutenção das punições pelo crime de quadrilha de cinco condenados pelo processo do mensalão. Numa sustentação morna, Janot lembrou que esse tipo de crime tem natureza formal. Na prática, isso significa que esse delito não depende da ocorrência da prática posterior de outros delitos pelo grupo, bastando apenas a "organização" deles para a prática das condutas criminosas.
Após a sustentação do chefe do Ministério Público Federal, o Supremo encerrou a sessão sem votação dos recursos. Ficou decidido que o julgamento dos recursos será retomado na quarta-feira da próxima semana, dia 26.
Para Janot, ficou demonstrado, conforme "a prova dos autos", que o grupo tinha por objetivo praticar crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, peculato (desvio de dinheiro público) e lavagem de dinheiro. Ele ressaltou que houve continuidade na realização dos crimes entre 2002 e 2005, sendo encerrado apenas com a delação realizada pelo ex-presidente do PTB Roberto Jefferson.
No caso de José Dirceu, o procurador-geral citou uma série de depoimentos que apontam o envolvimento dele como o chefe do esquema. Entre eles, o do ex-deputado Valdemar Costa Neto, o operador do mensalão Marcos Valério e o delator do esquema Roberto Jefferson. Janot seguiu a mesma linha técnica ao pedir a manutenção das condenações do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e do ex-presidente do partido José Genoino.
"Entende o Ministério Público que não teria havido banalização de formação de quadrilha a José Dirceu e aos outros imputados", afirmou Janot, em resposta a um dos questionamentos feito da tribuna pelo advogado Arnaldo Malheiros, defensor Delúbio Soares. O chefe do Ministério Público Federal também votou pela manutenção das condenações por formação de quadrilha dos ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado.