Projeto de Armando sobre vandalismo começa a ser analisado
PL caracteriza crime de vandalismo a promoção de atos coletivos de destruição com pena de 4 a 12 anos
Após pedir no plenário do Senado maior velocidade na análise do projeto de sua autoria defendendo mais rigor para quem pratica atos de vandalismo, o senador Armando Monteiro (PTB) foi informado de que a proposta terá relatoria do senador Pedro Taques (PDT-MT) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto (PLS 508/2013) caracteriza crime de vandalismo a promoção de atos coletivos de destruição, dano ou incêndio em imóveis públicos ou particulares, equipamentos urbanos, instalações de meios de transporte de passageiros, veículos e monumentos, estabelecendo penas de multa ou prisão de 4 a 12 anos.
Segundo o petebista, é preciso agir de maneira bastante rigorosa para “aqueles que se infiltram nas manifestações para promover atos violentos de sabotagem, de dano ao patrimônio público e também ao patrimônio privado”.