Próxima quinta-feira acaba propaganda eleitoral gratuita
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no art. 235 que está no Código Eleitoral, consta que a partir da próxima quinta-feira (4), o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor do eleitor que sofrer violência física ou moral na sua liberdade de votar. Esta data também será a última para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, constada na lei de nº 9.504/1997.
Faltando três dias para as eleições, o juízo eleitoral terá o último dia para remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação. Os partidos políticos e coligações também podem indicar, perante os juízos eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.
*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.