Ministros do STJ recebem acima do teto de R$ 26,7 mil
Na média, o vencimento bruto dos ministros foi de R$ 37 mil, ou R$ 29,7 mil líquidos
Os 32 ministros em exercício no Superior Tribunal de Justiça tiveram rendimentos no mês de junho superiores ao teto constitucional de R$ 26,7 mil, conforme a lista salarial divulgada pela corte no seu site ontem, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação.
Na média, o vencimento bruto dos ministros foi de R$ 37 mil, ou R$ 29,7 mil líquidos. O tribunal informou que essa soma inclui as vantagens pessoais e eventuais dos ministros, o que, segundo interpretação jurídica de boa parte dos magistrados, não contam para efeito de teto. Mais de cem servidores do STJ, sob o mesmo argumento de incorporação de bonificações, também ganharam acima do limite constitucional.
A discussão sobre a legalidade de ter rendimentos superiores ao que manda a Constituição - o teto é salário dos ministros do Supremo - ocorre desde que a limitação foi estabelecida, em 2005. Muitos órgãos do setor público passaram a usar o limite, mas os servidores quase sempre conseguem derrubá-los individualmente por meio de liminares.
No Superior Tribunal de Justiça, em seis casos, o contracheque ficou acima de R$ 50 mil, entre os quais o da corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Eliana Calmon, que recebeu R$ 62 mil brutos. O campeão do mês foi o ministro Massami Uyeda, com R$ 64,5 mil. Em todos os casos, o valor alto se deveu à antecipação de férias mais o abono de um terço a que todo trabalhador tem direito, segundo explicou o tribunal.
Os outros com salário gordo foram Napoleão Maia (R$ 58 mil), Teori Zavascki (R$ 58 mil), Antônio Ferreira (R$ 56 mil) e Ricardo Cueva (R$ 56 mil). O STJ foi o terceiro tribunal superior a divulgar a lista nominal de salários de todos os servidores, seguindo o exemplo do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal.
O prazo do CNJ para a Justiça se adequar à lei terminou ontem. Mais de 80% dos tribunais não o cumpriram. Alguns pediram mais prazo, outros recorreram à lei para não divulgar nomes e a grande maioria alegou impossibilidade técnica para cumprir a norma. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.