TRT-6 condena Sindmetro-PE a pagar multa diária

O sindicato descumpriu determinação judicial durante a greve dos metroviários

por Rachel Andrade qua, 16/08/2023 - 14:51
Rachel Andrade/LeiaJá/Arquivo Assembleia dos metroviários no Recife Rachel Andrade/LeiaJá/Arquivo

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) condenou, nesta quarta-feira (16), o Sindicato dos Metroviários de Pernambuco (Sindmetro-PE) a pagar multa diária de R$ 60 mil pelo descumprimento de determinação de manter 100% da frota de trens durante os horários de pico, entre 5h30 e 8h30 e 17h às 20h. O sindicato havia entrado com recurso para manter a greve integral, alegando que boa parte da categoria está em caravana a caminho de Brasília. 

Por meio de nota, o tribunal afirmou que recebeu uma denúncia da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), estatal responsável pelo equipamento, de que a liminar concedida na última segunda-feira (14) não estava sendo cumprida pela categoria. “A penalidade será devida a partir da terça-feira (15/8), até o dia em que a determinação judicial efetivamente vier a ser cumprida”, afirma o órgão. 

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Em greve desde o dia 2 de agosto, o metrô está com 100% da frota parada. O Sindmetro-PE está a caminho de Brasília, onde deverá se reunir com o presidente Lula e outras autoridades do governo, para discutir o acordo coletivo trabalhista e a retirada da CBTU do Programa Nacional de Desestatização (PND), plano de privatização de estatais. 

Confira a nota do TRT-6 na íntegra abaixo: 

“O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região informa que tem acompanhado de perto a greve dos metroviários e atuado de maneira célere para a resolução do problema. Diante da liminar concedida na última segunda-feira (14/8), determinando a volta de 100% da frota de trens nos horários de pico (entre 5h30 e 8h30 e 17h às 20h) e da denúncia de descumprimento apresentada pela CBTU nesta quarta-feira (16/8), o Tribunal acaba de proferir decisão condenando o Sindicato dos Metroviários (Sindmetro) ao pagamento de multa diária de R$ 60 mil. A penalidade será devida a partir da terça-feira (15/8), até o dia em que a determinação judicial efetivamente vier a ser cumprida. O TRT-6 reitera o seu compromisso com a sociedade e com as categorias, mantendo o espaço para o diálogo sempre aberto.” 

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