IR 2022: quais as consequências para quem perde o prazo?
Deixar de declarar gera multa no valor de R$ 165,74 e pode comprometer a inscrição do CPF e acesso a serviços financeiros; recomendado é que atrasados apostem na declaração retificadora
Às 23h59 desta terça-feira (31), se encerra o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2022. Como já foi informado no início do processo, que chegou a ser prorrogado, é possível retificar as informações declaradas anteriormente. Para a Receita Federal, a declaração retificadora é a que vale, logo, quem declarou dentro do prazo tem a chance de corrigir a declaração posteriormente. No entanto, quem deixou para última hora e não conseguiu reunir a documentação a tempo terá que pagar multa.
Negligenciar a declaração do imposto é um hábito comum aos brasileiros. Até a última semana, 10 milhões de contribuintes ainda não haviam declarado seus impostos. São esperadas 34.100.000 declarações este ano. Passado o prazo, além de pagar multa, o contribuinte pode ter o CPF restrito e acesso negado a serviços como financiamento, emissão de passaporte, fazer cartões de crédito e viajar.
Em casos mais extremos, os retardatários podem cair na malha fina e passar por uma investigação detalhada das próprias movimentações financeiras. Em último caso, a pessoa também pode ter o CPF cancelado e ser oficialmente acusada de crime de sonegação fiscal (e pegar até cinco anos de prisão). Por esses motivos, vale a pena apostar na declaração retificadora e aproveitar o prazo oficial após a declaração para corrigir ou acrescentar o que for necessário.
Valor da multa
De acordo com o Governo Federal, a multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando a pessoa que estiver obrigada a apresentar a documentação a enviar após o prazo legal. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
Esse valor começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
Saiba se foi multado
O contribuinte receberá a notificação de lançamento da multa assim que enviar a declaração em atraso. A notificação e o DARF para pagar são emitidos junto do recibo de entrega da declaração.
O declarante deve, então, emitir uma segunda via da notificação de lançamento por meio do programa da declaração, utilizando-se a opção Declaração > Imprimir > Recibo; ou Salvar Imagem em PDF > Recibo. O mesmo pode ser feito no e-CAC ou no aplicativo para celulares e tablets. No e-CAC, você pode baixar a notificação e o DARF pelo extrato de processamento da declaração.
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