PM afastado após ação violenta em protesto é promovido
Elton Máximo de Macedo, agora major, é investigado por participação em investida truculenta contra um protesto pacífico no Recife
A Polícia Militar de Pernambuco promoveu, no último dia 31 de dezembro, o policial Elton Máximo de Macedo, do Batalhão de Choque, de capitão a major da corporação. A mudança foi oficializada somente no último sábado (19), através de publicação no Diário Oficial do Estado, pelo governador Paulo Câmara (PSB). Agora major, Macedo é investigado pela participação em uma investida truculenta contra um protesto pacífico realizado no Centro do Recife, em maio de 2021.
À época, dois homens alheios à manifestação foram gravemente feridos e chegaram a perder parte da visão. Elton foi, então, afastado das suas funções, junto a outros 15 policiais.
“Nº 567 -PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo critério de ANTIGUIDADE, de acordo com os artigos 5º e 48, § 6º, da Lei Complementar nº 470, de 21 de dezembro de 2021, para preenchimento da vaga existente no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), o CAPITÃO PM ELTON MÁXIMO DE MACEDO, matrícula nº 103010-8, com efeito retroativo a 31 de dezembro 2021”, informa a publicação.
O critério de antiguidade é comum a servidores públicos e considera, além do tempo em determinada função, a rotatividade em diferentes setores e novas contratações. Elton está na Polícia Militar desde 2004. Oito meses após o protesto que afastou Macedo, ainda não houve conclusão nas investigações e a autorização para investir contra os manifestantes segue sem autor.
O LeiaJá entrou em contato com a Secretaria de Defesa Social (SDS-PE) para saber se a investigação contra Elton Máximo de Macedo seria um impeditivo à promoção e qual o posicionamento da pasta. O mesmo foi perguntado à Polícia Militar, que respondeu de forma parecida à SDS, justificando que o processo não interfere no critério de antiguidade. Confira notas na íntegra:
Polícia Militar: “Esclarecemos que o oficial em questão foi promovido em razão da antiguidade, conforme a Lei Complementar nº 470/2021, e não por mérito ou bravura. Como os processos em curso, seja na esfera administrativa ou criminal, não foram concluídos ou transitados em julgado, não houve impeditivo legal para o servidor ascender pelo critério de tempo de serviço em sua patente militar”.
Secretaria de Defesa Social: “Esclarecemos que o oficial em questão foi promovido em razão da antiguidade, conforme a Lei Complementar nº 470/2021, e não por mérito ou bravura. Como os processos em curso, seja na esfera administrativa ou criminal, não foram concluídos ou transitados em julgado, não houve impeditivo legal para o servidor ascender pelo critério de tempo de serviço em sua patente militar”.
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