TRT condena Sicredi a indenizar ex-funcionária por racismo
A direção e a psicóloga da agência bancária não deram atenção às denúncias que recebia da ex-funcionária
A Sicredi Araxingu, uma cooperativa de crédito, foi condenada a pagar indenização por danos morais à uma ex-funcionária vítima de racismo e assédio. A decisão foi da 2ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso e não cabe mais recursos.
Segundo os autos, a mulher começou a trabalhar na empresa em 2013 e durante toda a vigência do contrato foi vítima de ofensas proferidas pelo seu gerente financeiro. Os episódios continuaram mesmo após ser promovida, quando passou a ser chamada pejorativamente por ele de “gerentinha”.
Em um dos episódios, em que foi destratada na frente de outros colegas de serviço, a trabalhadora resolveu fazer uma reclamação de assédio moral e racismo na ouvidoria da empresa. Mas a unidade e a psicóloga da agência bancária não deram atenção ao caso.
No processo na justiça ela contou ainda que sentia arrepios, não tinha mais noites de sono tranquilas e ia para o trabalho chorando com medo do tratamento que receberia, motivos pelos quais fazia acompanhamento psicológico e foi diagnosticada com ansiedade generalizada.
Testemunhas
Os colegas de trabalho que foram testemunhas no processo confirmaram que haviam cobranças excessivas e desnecessárias, além de frequente tratamento ríspido. Também presenciaram, por diversas vezes, a trabalhadora abalada emocionalmente em razão do tratamento do superior.
Terror psicológico
A relatora do processo no Tribunal, a desembargadora Beatriz Theodoro, explicou que o assédio moral requer uma prova incontestável de que o empregado esteja sofrendo, por parte do superior hierárquico ou colega de trabalho, o chamado terror psicológico, que é caracterizado por demonstrações de abuso de poder ou atos discriminatórios, de forma sistemática e frequente.
“No caso, a prova oral é cristalina e robusta quanto ao tratamento depreciativo, dispensado à autora de forma reiterada por seu superior hierárquico, consoante a sua capacidade profissional, bem como acerca dos transtornos psicológicos por ela sentidos em decorrência desta relação interpessoal danosa”, explicou.
Indenização
A decisão da 2ª Turma do Tribunal manteve a decisão da Vara do Trabalho de Água Boa, que determinou o pagamento de indenização de R$ 30 mil.
Com informações da assessoria