Ação do sindicato impede circulação de ônibus sem cobrador

A fiscalização desta quarta-feira (9) cobra pelas normas municipal e estadual contra o acúmulo de função aos motoristas

por Victor Gouveia qua, 09/12/2020 - 07:56
Reprodução/Facebook Representantes do sindicato fiscalizam os coletivos ainda nas garagem para garantir o cumprimento da lei Reprodução/Facebook

Pelo cumprimento das determinações que proíbem a dupla função dos motoristas de ônibus, nesta quarta-feira (9), o Sindicato dos Rodoviários da Região Metropolitana do Recife impediu a saída de coletivos sem cobrador das garagens. A categoria cobra atenção à lei municipal 18.761/2020 e à portaria 167/2020 do Conselho de Transporte Metropolitano (CTM).

Durante a manhã, representantes dos rodoviários pretendem fiscalizar as garagens das empresas Caxangá, Metropolitana, Transcol e Pedrosa. "A orientação do sindicato para a empresa e para a categoria é que apenas os ônibus com cobrador circulem. Não estamos precisando bloquear. Os ônibus simplesmente não estão saindo por desrespeitar a portaria 167/2020 do Governo do estado", informou a assessoria da entidade. Na rodoviária Caxangá, apenas uma linha entrou em circulação e dificultou a movimentação de passageiros em Olinda.

No dia que a lei do Recife entrou em vigor, na quinta-feira (3), o Grande Recife Consórcio de Transporte realizou uma fiscalização em caráter educativo. Posteriormente, a medida foi adiada para essa terça (8).

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Em nota, o sindicato das empresas de ônibus mostrou-se surpresa com a ação dos rodoviários e garante que tem cumprido com o que foi acordado na conciliação mediada pelo Tribuna Regional do Trabalho. Confira na íntegra: 

"A Urbana-PE informa que foi surpreendida com mais uma paralisação ilegal do transporte público realizada pelo Sindicato dos Rodoviários, que está impedindo a saída dos ônibus de algumas garagens da Região Metropolitana do Recife. As empresas estão tomando as providências necessárias para assegurar a operação de todas as linhas programadas para esta quarta-feira (09).

A Urbana-PE reitera que as suas associadas têm cumprido todas as cláusulas referentes ao dissídio coletivo da categoria acordadas em mediação promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho.

Esclarece também que questionou o Grande Recife Consórcio de Transporte quanto à aplicação e abrangência da Lei 18.761/202, tendo a Procuradoria do Estado de Pernambuco (PGE) se manifestado sobre a sua inaplicabilidade no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife. Logo, a reestruturação de cerca de 67% da frota de ônibus, isto é, 1616 veículos, não pode ser realizada de forma intempestiva e sem as garantias legais de que será mantida."

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