STF acolhe pedido para evitar sacrifício de 86 galos em SC
Os animais haviam sido apreendidos no dia 18 de julho em situação de maus tratos num galpão às margens de uma rodovia, utilizado para a prática de “rinhas”
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente os efeitos de ato administrativo do Estado de Santa Catarina em que foi determinado o abate sanitário de 86 galos apreendidos em situação de maus tratos num galpão às margens de uma rodovia no Município de Massaranduba (SC), utilizado para a prática de “rinhas”.
Os animais haviam sido apreendidos no dia 18 de julho em operação conjunta da polícia ambiental do estado e dos municípios da região com a polícia militar.
A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 42764, em que um advogado de Blumenau (SC) alega que o ato da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola (Cidasc) afronta a autoridade da decisão tomada em medida liminar do ministro Gilmar Mendes, que determinou a suspensão, em âmbito nacional, de todas as decisões administrativas ou judiciais que autorizem o sacrifício de animais silvestres ou domésticos apreendidos em situação de maus tratos em decorrência de interpretação ilegítima de dispositivos da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).
Ao analisar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes observou que a decisão da Cidasc de abater os galos está diretamente relacionada com a matéria jurídica discutida por Mendes. “Nessas circunstâncias, em que o ato administrativo estabeleceu o abate de animais apreendidos em situação de maus tratos, há inconteste afronta à determinação de suspensão nacional imposta nos autos da ADPF 640”, afirmou.
O ministro determinou que a decisão suspensiva seja comunicada com urgência à 2ª Companhia de Polícia Militar Ambiental do Estado de Santa Catarina, à Secretaria de Estado da Segurança da Segurança Pública do estado e ao governo catarinense.
Da assesoria do STF