Nova resolução dispensa alvará para abertura de empresas
Certidão eletrônica autoriza pequenos negócios a funcionarem de maneira imediata; medida entra em vigor em setembro
A partir de 1º de setembro, o registro de atividade legal e econômica dos pequenos negócios será simplificado no Brasil. Uma das mudanças é que as empresas classificadas como Microempreendedores Individuais (MEIs) poderão funcionar sem alvará, que será substituído por uma certidão eletrônica.
Segundo o Ministério da Economia, o ato vai ao encontro do texto da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874), em vigor desde setembro do ano de 2019. A partir da flexibilização para abertura e exercício, os MEIs devem fazer a inscrição no Portal do Empreendedor e aceitar os critérios expostos no Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.
A certidão eletrônica autoriza que a empresa inicie as atividades no ato. A fiscalização dos órgãos regulamentadores será realizada, contudo o funcionamento imediato estará assegurado.
Para o economista e professor da Universidade Guarulhos, Carlos Cesar D’Arienzo, a medida que desburocratiza a atividade dos considerados pequenos negócios é indispensável para fortalecer a economia brasileira.
“Em todos os países os empreendedores de pequeno porte ou microempresários, microempreendedores individuais, têm importância fundamental para a atividade econômica de seus países e não é diferente no Brasil, essas empresas geram cerca de 70% dos empregos daqui”, comenta.
Efeitos da informalidade
Outro ponto da resolução que passa a vigorar em setembro não obriga a participação do empreendedor na pesquisa inicial de viabilidade local para negócios que funcionem, de modo exclusivo, em ambiente digital.
A norma também permite a utilização apenas do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como Razão Social da empresa.
Embora haja entusiasmo por parte do mercado com a simplificação dos procedimentos legais, o professor D’Arienzo observa a importância do incentivo às políticas públicas relativas à economia, para que os novos projetos se estabeleçam.
“A sociedade, de maneira constitucional, deve exigir uma política econômica indutora do crescimento econômico e de inclusão social. Nenhum país desenvolvido prosperou só com reformas na legislação para corrigir problemas econômicos estruturais”, enfatiza.
Ainda de acordo com o professor, a análise de eventuais impactos gerados pela relação trabalhista associada à dispensa dos requisitos formais também se faz necessária.
“Um dos motivos para a manutenção do déficit da Previdência Social está na informalidade das relações de trabalho. Cerca de 40% da população economicamente ativa, que totaliza 130 milhões de pessoas, trabalham no mercado informal e não recolhem ou contribuem com encargos sociais”, explica.
Segurança
A nova resolução, no entanto, não libera as novas organizações a de cumprirem normas estabelecidas pelos órgãos de saúde e segurança. Ela impele ao Corpo de Bombeiros de cada estado brasileiro a implantação da classificação nacional de “médio risco”, que antes competia a espaços com 750 m² de área construída, em estabelecimentos com até 930 m².
O funcionamento da empresa passa a depender da declaração elaborada pelo próprio empreendedor, em que ele admite cumprir exigências para prevenção de incêndios e outras emergências.
“As desregulamentações não devem se constituir em riscos sanitários para os consumidores, ou seja, os governos estaduais e municipais, além das agências federais, não devem negligenciar, por questões operacionais, suas obrigações em relação à saúde e seguranças públicas que estão asseguradas na Lei”, conclui o professor D’Arienzo.
De acordo com o levantamento realizado pelo Portal do Empreendedor no último mês de abril, o Brasil tem mais de 10 milhões de MEIs registrados.