Suzane Richthofen volta à prisão após ser vista em festa

Suzane foi levada de volta à penitenciária por não estar no endereço informado à Vara de Execuções Criminais ao receber o benefício. Uma das regras do direito à saída temporária é seguir do presídio direto para a cidade onde declarou residência

sab, 22/12/2018 - 16:37
Arquivo Pessoal Não é a primeira vez que Suzane comete uma infração na saída temporária Arquivo Pessoal

Após receber o benefício da saída temporária para as festas de Natal e Ano Novo, Suzane Von Richthofen voltou à prisão na tarde deste sábado (22) após ser flagrada em uma festa em Taubaté, no interior de São Paulo. Por volta das 8h10 ela havia deixado a Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier.  

Suzane foi levada de volta à penitenciária por não estar no endereço informado à Vara de Execuções Criminais ao receber o benefício. Uma das regras do direito à saída temporária é seguir do presídio direto para a cidade onde declarou residência. Segundo o G1, a presa deveria ter ido para a cidade de Angatuba.

A polícia descobriu que ela não estava na cidade após uma denúncia anônima que informava que Suzane estaria em uma festa de casamento em Taubaté, município vizinho a Tremembé. A Polícia Militar foi até o local e fez o flagrante. Por volta das 16h55 (horário de São Paulo), a presa chegou de volta ao presídio. A Justiça irá definir se ela perde a saída temporária ou não. Caso seja punida, perderá os 10 dias de liberdade que teria.

Não é a primeira vez que Suzane comete uma infração na saída temporária. Em maio de 2016, ela havia dado um endereço falso às autoridades e precisou responder a um processo administrativo e ficar em uma cela solitária. Condenada a 39 anos de prisão por matar os pais, em outubro de 2015 Suzane obteve a progressão do regime fechado para o semiaberto. A primeira saída dela aconteceu em março de 2016, beneficiada pela saída temporária de Páscoa.

Saída temporária

A saída temporária é um benefício do sistema prisional aos internos que cumprem pena em regime semiaberto. Eles têm direito a cinco saídas por ano durante o cumprimento da pena. No período que estão nas ruas, os presos beneficiados pela saída precisam seguir algumas regras, como não frequentar alguns locais, como bares e boates, não ficar na rua após às 22h00 e seguir do presídio direto para a cidade onde declarou residência.

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