SP: Crianças adotadas podem usar nome afetivo
Nova lei sancionada permite que nome da nova família possa ser usado em cadastros nas instituições escolares, de saúde ou de cultura e lazer
O governador do estado de São Paulo e candidato à reeleição, Márcio França (PSB), sancionou a lei que permite que crianças e adolescentes adotados possam usar o nome da nova família em cadastros nas instituições escolares, de saúde ou de cultura e lazer, enquanto o poder judiciário não conclui o processo de mudança.
O texto do Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Caio França (PSB) diz que o nome afetivo é aquele pelo qual os responsáveis legais pela criança ou adolescente pretendem tornar definitivo quando finalizadas as alterações da certidão de nascimento.
Com a sanção da lei, os registros de sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres de locais como escolas e creches (públicas ou particulares), unidades de saúde e consultórios, clubes, colônias de férias, academias, entre outros, deverão conter o campo de preenchimento “nome afetivo” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado para fins administrativos.
Antes, de acordo com uma pesquisa realizada pelo Ministério da Justiça, a alteração do nome no registro civil podia levar até sete anos e meio, período que pode causar a criança e ao adolescente integrante da nova família constrangimento e crise de identidade e pertencimento.