MPF questiona exclusão de fazendas em demarcação indígena
Fazendeiros conseguiram retirar suas terras das localidades consideradas passíveis de demarcação da comunidade indígena Pipipã, do Sertão pernambucano
O Ministério Público Federal (MPF) está tentando anular sentenças que excluíram as fazendas Serra Negra e Caraíbas, nas cidades de Floresta e Betânia, no Sertão de Pernambuco, de áreas passíveis de demarcação como terras da comunidade indígena Pipipã. Os recursos, de responsabilidade das procuradoras da República Carolina de Gusmão Furtado e Mona Lisa Ismail, foram interpostos em ações ordinárias ajuizadas pelos proprietários das fazendas contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai).
Para o MPF, a tese do marco temporal, fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009, no caso da "Raposa Serra do Sol", em Roraima, não pode ser aplicada às áreas das fazendas, conforme as decisões proferidas pela 21ª Vara Federal em Pernambuco. A tese aponta que o direito de demarcação de terras indígenas é limitado à comprovação de ocupação das áreas reivindicadas na época da promulgação da Constituição Federal de 1988.
"A tese do marco temporal, se aplicada de maneira automática e como critério absoluto, acaba por penalizar e restringir os direitos dos povos indígenas, na contramão do que dispõe a própria Constituição de 1988", considera o MPF. Na visão do órgão, com a adoção do marco temporal são ignoradas todas as expulsões e retiradas forçadas sofridas pelos indígenas, muitas praticadas durante o período em que o país viveu sob o regime de ditadura militar.
O Ministério Público Federal pede ao Tribunal Regional da 5ª Região o recebimento das apelações no efeito suspensivo, além de requerer a decretação da nulidade das sentenças por cerceamento de defesa e do direito à produção de provas requeridas pelas partes dos processos e a consequente determinação de realização de perícias antropológicas, negadas pelas sentenças da 21ª Vara Federal. Para o MPF, a perícia é fundamental para a obtenção de dados pretéritos, podendo esclarecer pontos ainda controvertidos e embasar uma solução justa no caso.
Competência – O MPF também requer que seja reconhecida, para julgar o caso, a competência da 18ª Vara Federal em Pernambuco, situada em Serra Talhada, onde já tramitou ação civil pública para que fosse concluído o processo de demarcação das terras indígenas dos Pipipã. Na decisão judicial expedida em 2014, de caráter definitivo, a Funai foi condenada a finalizar, em até 24 meses, o procedimento de demarcação das terras dos Pipipã, no município de Floresta.