Anvisa condena procedimento da Gol com o neto de Colker
Agência divulgou nota em que aponta irregularidades nas ações tomadas no incidente com neto da coreógrafa
Portador de uma doença congênita, o neto da coreógrafa brasileira Deborah Colker sofreu com o preconceito de parte da tripulação do voo 1556 da companhia aérea GOL. A criança foi submetida a um exame médico, pois o capitão se recusava a viajar devido a supostas regras de segurança e saúde.
Em nota oficial, a Anvisa condenou o comportamento da empresa e esclareceu como deveria ser o procedimento em um caso semelhante. Leia o comunicado na íntegra:
Considerando a posição tomada pelo piloto e por comissários da empresa aérea Gol, voo 1556, trecho Salvador para Rio de Janeiro, no dia 20/08/2013, envolvendo um neto de quatro anos da coreógrafa Débora Colker, a Anvisa, que foi citada em nota emitida pela empresa, esclarece:
1- A Anvisa, como autoridade sanitária local, estabelecida nos principais aeroportos do Brasil, em nenhum momento foi acionada pela Gol, e condena o procedimento adotado pela aérea;
2- Conforme a RESOLUÇÃO - RDC Nº 21, DE 28 DE MARÇO DE 2008, é responsabilidade da empresa aérea:
“Art.5º Em caso de suspeita ou evidência de evento de saúde pública a bordo de meio de transporte é obrigatória à comunicação imediata à autoridade sanitária do destino ou escala, pelo meio disponível mais rápido, de forma a garantir a avaliação do risco à saúde pública para aplicação de medidas sanitárias pertinentes.
§4º O desembarque ou remoção de viajantes sob suspeita ou evidência de evento de saúde pública a bordo deverá ser autorizado pela autoridade sanitária, por meio do Termo de Controle Sanitário de Viajantes, conforme Anexo IV.
§5º Excepcionalmente, em situação de emergência médica, o desembarque ou remoção do viajante para um serviço de assistência à saúde poderá ser efetuado sem a autorização prévia da autoridade sanitária, desde que a mesma seja imediatamente comunicada.
A Anvisa irá apurar os procedimentos adotados pela empresa, visando avaliar o adequado cumprimento das normas aplicáveis ao caso.