Na semana passada, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo, projeto de lei que determina a imediata identificação das características de um remédio no seu rótulo. A matéria agora segue para a Câmara dos Deputados.
De minha autoria, a proposta tem por objetivo ampliar a proteção dos consumidores, já que o rótulo deverá ser elaborado de forma a evitar o equívoco na compra ou no consumo do medicamento. A utilização de rótulos e embalagens iguais ou semelhantes para produtos de composição diferente é fator que induz a equívocos, muitas vezes fatais.
A nova lei proíbe também o emprego de nomes, designações nos rótulos ou embalagens que induzam o erro e inclui não somente os medicamentos como também cosméticos, insumos farmacêuticos, saneantes e outros produtos de saúde submetidos à Vigilância Sanitária.
O projeto, que no Senado recebeu o apoio do senador Paulo Davim (PV/RN), relator da matéria, deve receber reforço também na Câmara. “É imperioso que o Poder Público, como principal componente da atividade de vigilância sanitária de medicamentos, tome todas as medidas necessárias para minimizar a ocorrência de acidentes por erros de administração”, considerou Davim. Faço das palavras dele as minhas.
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